São Paulo, quarta-feira, 11 de dezembro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

INTERNET

Justiça abre precedente ao permitir que australiano processe, em seu país, um site americano que o atacou em artigo

Austrália autoriza ação contra site dos EUA

OTÁVIO DIAS
DA REDAÇÃO

A Alta Corte da Austrália concedeu a um empresário australiano o direito de mover um processo de indenização na Austrália contra um site de internet baseado nos Estados Unidos responsável pela publicação de um artigo supostamente difamatório envolvendo o autor da ação judicial.
O máximo tribunal rejeitou um apelo do grupo internacional de mídia Dow Jones & Co. -que publica, entre outros, o "Wall Street Journal", um dos mais influentes dos EUA- cujo objetivo era impedir o prosseguimento do processo na Justiça australiana.
O autor da ação é o empresário de mineração Joseph Gutnick, que considera ter sido difamado ao ser incluído em um esquema fraudulento de ações e lavagem de dinheiro em artigo publicado no site da revista "Barron's".
A decisão dá a Gutnick o direito de processar em seu Estado natal, Vitória, na Austrália, o grupo Dow Jones, sediado em Nova Jersey (EUA), responsável pelo site.
A questão central é se o tribunal adequado para analisar o processo deveria ser o de Nova Jersey, onde o site da "Barron's" está sediado, ou o de Vitória (Austrália), onde reside o empresário e onde o texto foi lido por diversas pessoas que o conheciam.
Gutnick elogiou a decisão do máximo tribunal australiano: "Agora, eles terão de ser muito cuidadosos com o que publicam na Internet, que não é diferente de um jornal normal".
Em nota, o grupo Dow Jones criticou a decisão: "O resultado significa que o grupo terá de se defender numa jurisdição que é muito distante do país onde o artigo surgiu e onde se encontra a grande maioria dos leitores de "Barron's'". O grupo preferia se defender do processo nos EUA, onde a Constituição é bastante liberal em relação a processos que envolvem liberdade de expressão.
Segundo o promotor Rodrigo Canellas Dias, 38, do Grupo de Repressão ao Crime Organizado da Promotoria de Justiça de São Paulo, a decisão é um alerta para a necessidade de se estabelecer uma legislação internacional para crimes de informática. "É a forma mais globalizada de crime, e não há regras internacionais para coibi-la. A Alta Corte de um país importante como a Austrália estabeleceu um precedente", disse.
Os advogados do Dow Jones argumentaram que, ao permitir o processo, a Alta Corte abriria uma jurisprudência que poderia fazer com que qualquer notícia publicada na internet se tornasse sujeita a sofrer ações legais em países com legislações tão distintas como Afeganistão e Zimbábue. E que isso teria um impacto negativo na liberdade de expressão.
Mas os juízes rejeitaram a tese: "Em todos os casos, exceto nos muito inusuais, identificar a pessoa sobre a qual o material se refere será suficiente para determinar qual legislação será a adequada para basear um processo". A decisão não entrou no mérito da ação indenizatória propriamente dita.
Diante da importância da decisão, o tribunal convidou 18 organizações de peso do setor de internet a se manifestarem, entre elas os grupos AOL Time Warner, Amazon.com, Associated Press, Bloomberg LP, Reuters e Yahoo.
"É uma decisão que mexe numa questão crucial para os crimes da área de informática, que é a de quem tem competência para julgá-los", disse Canellas Dias, que tem trabalhado em inquéritos criminais relacionados à internet.
"O crime de informática muitas vezes tem um efeito à distância, ou seja, é praticado em um lugar, mas tem efeito em outro. No caso em questão, o artigo foi publicado nos EUA, mas repercutiu na Austrália. Parece-me correta a argumentação de que a reputação do empresário teria sido atingida na cidade onde ele mora e atua", disse o promotor.


Com agências internacionais


Texto Anterior: População faz fila diante de bancos
Próximo Texto: Guerra ao terror: Navio norte-coreano com mísseis é interceptado no mar da Arábia
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.