São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 2006

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Detento tem direito a eleger representante

JOÃO BATISTA NATALI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento de Prisioneiros de Guerra foi assinada em 1949 e passou a vigorar no ano seguinte. É um documento extenso, de 40 páginas. A exemplo de três convenções anteriores, codifica o tratamento dos prisioneiros e lhes assegura condições de dignidade.
A primeira convenção data de 1864. Subscrita por 12 países, foi patrocinada pela recém-criada Cruz Vermelha Internacional e protegia os soldados feridos que viessem a cair nas mãos do Exército inimigo.
O memorando do Pentágono ontem divulgado diz que os suspeitos de terrorismo em Guantánamo serão protegidos pelo artigo 3 da Convenção de 1949.
O artigo exige que combatentes capturados "sejam tratados com humanidade, sem nenhuma distinção de sexo, nascimento e fortuna". Também proíbe "atentados contra a vida ou a integridade física" e "tratamento humilhante ou degradante".
O prisioneiro só poderá ser julgado por crimes cometidos no cativeiro. Mesmo assim, as condenações não serão pronunciadas "sem um julgamento prévio, num tribunal regularmente constituído".
Há muitos outros dispositivos da convenção que entidades de direitos humanos consideram violados pela guerra ao terror promovida pelo governo de George W. Bush. Por exemplo: os alojamentos de Guantánamo (art. 25) deveriam ser semelhantes ao dos militares americanos naquela mesma base. Os prisioneiros deveriam ainda ter um imã e uma mesquita (art. 24) e receber soldo militar (art. 60).


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