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Detento tem direito a eleger representante
JOÃO BATISTA NATALI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Convenção de Genebra
Relativa ao Tratamento de
Prisioneiros de Guerra foi
assinada em 1949 e passou a
vigorar no ano seguinte. É
um documento extenso, de
40 páginas. A exemplo de
três convenções anteriores,
codifica o tratamento dos
prisioneiros e lhes assegura
condições de dignidade.
A primeira convenção data
de 1864. Subscrita por 12 países, foi patrocinada pela recém-criada Cruz Vermelha
Internacional e protegia os
soldados feridos que viessem
a cair nas mãos do Exército
inimigo.
O memorando do Pentágono ontem divulgado diz
que os suspeitos de terrorismo em Guantánamo serão
protegidos pelo artigo 3 da
Convenção de 1949.
O artigo exige que combatentes capturados "sejam
tratados com humanidade,
sem nenhuma distinção de
sexo, nascimento e fortuna".
Também proíbe "atentados
contra a vida ou a integridade física" e "tratamento humilhante ou degradante".
O prisioneiro só poderá ser
julgado por crimes cometidos no cativeiro. Mesmo assim, as condenações não serão pronunciadas "sem um
julgamento prévio, num tribunal regularmente constituído".
Há muitos outros dispositivos da convenção que entidades de direitos humanos
consideram violados pela
guerra ao terror promovida
pelo governo de George W.
Bush. Por exemplo: os alojamentos de Guantánamo (art.
25) deveriam ser semelhantes ao dos militares americanos naquela mesma base. Os
prisioneiros deveriam ainda
ter um imã e uma mesquita
(art. 24) e receber soldo militar (art. 60).
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