|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Nova corte inova ao dar voz às vítimas
OTÁVIO DIAS
DA REDAÇÃO
A inovação mais radical do Tribunal Penal Internacional é ter
colocado a vítima no centro do direito internacional, diz o jornalista Pierre Hazan, que acaba de lançar o "Guia Prático para Uso das
Vítimas", por encomenda da Rede Damoclès, o braço judicial da
ONG Repórteres sem Fronteiras.
"O direito internacional apenas
regia as relações entre os Estados.
Como pessoa física, a vítima não
tinha direito à palavra nem a receber reparações", diz Hazan, autor
de "A Justiça diante da Guerra, de
Nuremberg a Haia" (2000).
Ele lembra que os dois tribunais
provisórios criados nos anos 90
pela ONU para julgar crimes de
guerra e/ou contra a humanidade
-o da ex-Iugoslávia e o de Ruanda- também praticamente esqueceram as vítimas, que servem
apenas como testemunhas.
No caso do TPI, a vítima pode
apresentar seu caso, acompanhado das provas de que dispõe, à
Promotoria. Mas é o promotor-chefe que propõe ao tribunal a
abertura de uma investigação.
Aberto o processo, a vítima pode participar dos procedimentos
desde o início das investigações,
ter acesso ao processo, solicitar
investigações complementares,
depor na corte e até mesmo interrogar o acusado.
Além disso, tem o direito de receber reparação, caso haja condenação. "Esse reconhecimento não
tem precedentes no direito internacional", diz Hazan.
O TPI considera vítima a pessoa
física que foi materialmente agredida ou que tem parentesco direto
com uma pessoa assassinada.
O guia, que pode ser acessado
no site www.damocles.org, explica com detalhes o alcance e os limites do novo tribunal, criado para julgar crimes de genocídio, de
guerra e contra a humanidade.
A ausência de imunidade, mesmo para chefes de Estado ou de
governo no exercício do cargo, é
outro aspecto positivo da nova
corte. O tribunal também considera imputáveis tanto os executores de crimes quanto seus mandantes ou autores intelectuais.
Mas o TPI tem limites. Só tem
jurisdição para julgar crimes
ocorridos no território de um Estado que ratificou o Estatuto de
Roma (que estabeleceu o tribunal) ou cometidos por um nacional de um Estado-membro.
Em casos excepcionais, o Conselho de Segurança da ONU pode
pedir ao TPI que investigue uma
situação de violação ocorrida fora
de sua jurisdição. Mas países com
direito a veto no CS -entre eles
os EUA, a Rússia e a China, que
não ratificaram o tribunal- podem bloquear a iniciativa.
O TPI também não pode substituir o Judiciário de seus Estados-membros. Ou seja, não poderá
iniciar processos que já tenham
sido investigados e/ou julgados
nos países onde ocorreram as violações. Mas, se o tribunal avaliar
que o processo no país de origem
foi uma farsa, uma exceção pode
ser aberta.
O tribunal não prevê a pena de
morte. Normalmente, a pena máxima é de 30 anos, mas crimes extremamente graves podem ser
punidos com prisão perpétua.
Texto Anterior: Prioridade é deter crimes atrozes, afirma promotor-chefe da corte Próximo Texto: Panorâmica - Argentina: De la Rúa depõe e nega envolvimento com mortes Índice
|