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São Paulo, quinta-feira, 17 de julho de 2003

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Nova corte inova ao dar voz às vítimas

OTÁVIO DIAS
DA REDAÇÃO

A inovação mais radical do Tribunal Penal Internacional é ter colocado a vítima no centro do direito internacional, diz o jornalista Pierre Hazan, que acaba de lançar o "Guia Prático para Uso das Vítimas", por encomenda da Rede Damoclès, o braço judicial da ONG Repórteres sem Fronteiras.
"O direito internacional apenas regia as relações entre os Estados. Como pessoa física, a vítima não tinha direito à palavra nem a receber reparações", diz Hazan, autor de "A Justiça diante da Guerra, de Nuremberg a Haia" (2000).
Ele lembra que os dois tribunais provisórios criados nos anos 90 pela ONU para julgar crimes de guerra e/ou contra a humanidade -o da ex-Iugoslávia e o de Ruanda- também praticamente esqueceram as vítimas, que servem apenas como testemunhas.
No caso do TPI, a vítima pode apresentar seu caso, acompanhado das provas de que dispõe, à Promotoria. Mas é o promotor-chefe que propõe ao tribunal a abertura de uma investigação.
Aberto o processo, a vítima pode participar dos procedimentos desde o início das investigações, ter acesso ao processo, solicitar investigações complementares, depor na corte e até mesmo interrogar o acusado.
Além disso, tem o direito de receber reparação, caso haja condenação. "Esse reconhecimento não tem precedentes no direito internacional", diz Hazan.
O TPI considera vítima a pessoa física que foi materialmente agredida ou que tem parentesco direto com uma pessoa assassinada.
O guia, que pode ser acessado no site www.damocles.org, explica com detalhes o alcance e os limites do novo tribunal, criado para julgar crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade.
A ausência de imunidade, mesmo para chefes de Estado ou de governo no exercício do cargo, é outro aspecto positivo da nova corte. O tribunal também considera imputáveis tanto os executores de crimes quanto seus mandantes ou autores intelectuais.
Mas o TPI tem limites. Só tem jurisdição para julgar crimes ocorridos no território de um Estado que ratificou o Estatuto de Roma (que estabeleceu o tribunal) ou cometidos por um nacional de um Estado-membro.
Em casos excepcionais, o Conselho de Segurança da ONU pode pedir ao TPI que investigue uma situação de violação ocorrida fora de sua jurisdição. Mas países com direito a veto no CS -entre eles os EUA, a Rússia e a China, que não ratificaram o tribunal- podem bloquear a iniciativa.
O TPI também não pode substituir o Judiciário de seus Estados-membros. Ou seja, não poderá iniciar processos que já tenham sido investigados e/ou julgados nos países onde ocorreram as violações. Mas, se o tribunal avaliar que o processo no país de origem foi uma farsa, uma exceção pode ser aberta.
O tribunal não prevê a pena de morte. Normalmente, a pena máxima é de 30 anos, mas crimes extremamente graves podem ser punidos com prisão perpétua.


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