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Lei no Brasil
pune o trote
até com prisão
DA SUCURSAL DO RIO
O trote causador de pânico, como o envio do pó
branco em cartas, tem punição prevista no Código Penal. Para o advogado Luiz
Flávio Gomes, doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madri,
as pessoas responsáveis pelo
trote podem ser enquadradas no crime de ameaça, em
razão do atual cenário mundial, de medo generalizado
de ataques terroristas.
O crime está previsto no
artigo 147 do Código Penal.
Ele prevê pena de um a seis
meses de prisão, além do pagamento de multa, para
quem fizer "ameaças a alguém, por palavra, escrita ou
gesto, ou qualquer outro
meio simbólico de causar-lhe mal injusto ou grave".
Para Gomes, o pó branco seria um "meio simbólico" de
ameaça.
O advogado Alexandre
Dumans, professor de processo penal da Universidade
Cândido Mendes e ex-professor de direito penal da
Universidade Estadual do
Rio de Janeiro, reforça a análise. "O gesto está contido na
remessa desse pó."
Se a carta contiver antraz
ou outra substância que pode ser letal, a pena é muito
maior. Para Dumans, a disseminação de bactérias como o antraz se enquadra no
artigo 267 do Código Penal,
no capítulo que trata de crimes contra a saúde pública.
O artigo prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos "para
crimes de epidemia mediante a propagação de germes
patogênicos". Se resultar em
morte, a pena é aplicada em
dobro e pode chegar a 30
anos.
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