São Paulo, quarta-feira, 17 de outubro de 2001

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Lei no Brasil pune o trote até com prisão

DA SUCURSAL DO RIO

O trote causador de pânico, como o envio do pó branco em cartas, tem punição prevista no Código Penal. Para o advogado Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madri, as pessoas responsáveis pelo trote podem ser enquadradas no crime de ameaça, em razão do atual cenário mundial, de medo generalizado de ataques terroristas.
O crime está previsto no artigo 147 do Código Penal. Ele prevê pena de um a seis meses de prisão, além do pagamento de multa, para quem fizer "ameaças a alguém, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto ou grave". Para Gomes, o pó branco seria um "meio simbólico" de ameaça.
O advogado Alexandre Dumans, professor de processo penal da Universidade Cândido Mendes e ex-professor de direito penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, reforça a análise. "O gesto está contido na remessa desse pó."
Se a carta contiver antraz ou outra substância que pode ser letal, a pena é muito maior. Para Dumans, a disseminação de bactérias como o antraz se enquadra no artigo 267 do Código Penal, no capítulo que trata de crimes contra a saúde pública.
O artigo prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos "para crimes de epidemia mediante a propagação de germes patogênicos". Se resultar em morte, a pena é aplicada em dobro e pode chegar a 30 anos.


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