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São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 2003

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ASSÉDIO SEXUAL

Ucraniana ganha processo contra chefe

Justiça argentina dá R$ 33 mil de indenização por assédio lésbico

CAROLINA VILA-NOVA
DE BUENOS AIRES

Num episódio raro, a Justiça argentina emitiu uma sentença que determina o pagamento de indenização num caso de assédio sexual envolvendo duas mulheres.
A sentença determina que a dona de um instituto de beleza em Buenos Aires pague R$ 33 mil, mais juros, a uma de suas ex-empregadas, uma cosmetóloga ucraniana, por danos morais sofridos com a situação de assédio.
A vítima contou que, logo que começou a trabalhar no instituto, em 1994, foi assediada com bilhetinhos e presentes por sua chefe, que, inclusive, lhe ofereceu comprar um apartamento para que pagasse com prestações descontadas de seu salário.
O estopim foi um jantar na casa da chefe, com luz tênue e champanhe. Quando a chefe lhe disse que queria ter relações sexuais com ela, a cosmetóloga deixou o local. Em seguida, foi despedida.
Segundo um dos advogados da causa, Máximo Sacón, este pode ser um dos primeiros casos de assédio sexual entre mulheres admitido pela Justiça argentina e abrir um precedente importante.
"A importância da decisão é que esse tipo de pronunciamento e a difusão que tem ajudam a tomar consciência da necessidade de uma regulamentação específica", disse Sacón, destacando que a Argentina não tem uma lei para casos de assédio sexual.
"O mais difícil nessas situações é provar os fatos, mas não é impossível", disse Gustavo Calvinho, outro advogado da causa.
No caso da cosmetóloga, foram provas-chave na decisão bilhetes e dedicatórias que estavam em poder da empregada e que haviam sido escritas de próprio punho pela chefe, como confirmado em exames grafológicos.
Do total da indenização, R$ 30 mil são referentes a dano moral, com base em declarações de testemunhas -inclusive do namorado da vítima- e numa perícia psicológica que apontou que a ucraniana, hoje com 36 anos, sofre de "síndrome depressiva".
Os R$ 3 mil restantes são para pagar um tratamento psicoterápico para a vítima, por um período entre seis meses e um ano.
Como foi uma decisão em primeira instância, cabe recurso.
Em 1999, a dona do instituto de beleza já havia sido obrigada a pagar indenização de R$ 4,7 mil pela demissão da empregada.


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