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CHILE
Juiz Guzmán vai decidir se a condição exime o general de ser levado a julgamento por violações aos direitos humanos
Relatório confirma demência moderada de Pinochet
DAS AGÊNCIAS INTERNACIONAIS
Um relatório médico de 20 páginas assinado ontem por seis especialistas afirma que o ex-ditador chileno Augusto Pinochet sofre de "demência vascular subcortical de leve a moderada". Caberá
agora ao juiz Juan Guzmán decidir se a condição exime Pinochet
de ser julgado por violações aos
direitos humanos cometidas durante seu governo (1973-1990).
O diagnóstico foi confirmado
pelo perito da defesa, o neurologista Sergio Ferrer, depois de uma
reunião ontem com os especialistas do Serviço Médico Legal para
acertar os últimos detalhes do relatório médico.
Segundo ele, Pinochet, 85, é um
"ancião doente" e a demência
vascular é o resultado de lesões
provocadas por vários derrames
cerebrais. "A demência vascular
provoca falta de memória e de
concentração", explicou.
O neurologista Luis Fornazzari,
que participou dos exames como
observador designado pela acusação, salientou, no entanto, que Pinochet não está louco nem demente, as únicas condições que o
eximiriam do julgamento, segundo o Código Penal chileno.
O juiz Guzmán, responsável por
cerca de 200 ações iniciadas contra Pinochet por abuso aos direitos humanos, deveria receber o
relatório ontem, mas até o fechamento desta edição não havia se
pronunciado sobre o resultado
dos exames aos quais o general se
submeteu durante quatro dias, na
semana passada.
Guzmán ordenou os exames
para verificar o estado físico e
mental de Pinochet antes do interrogatório do general, marcado
para o dia 23 de janeiro.
Se Pinochet for considerado apto a ser julgado, ele será processado como o "autor intelectual" de
75 fuzilamentos executados pela
chamada "Caravana da Morte",
um grupo do Exército que percorreu cidades do país em outubro
de 1973, um mês após o golpe militar, para prender e eliminar oponentes políticos.
A lei da anistia, aprovada em
1978, que perdoa os crimes políticos cometidos entre 1973 e 1978,
não beneficia Pinochet porque o
caso envolve sequestro, um crime
que não prescreve.
Os advogados do ex-ditador
alegam que todos as ações contra
ele devem ser anuladas porque a
saúde debilitada do general o impede de defender-se um eventual
julgamento.
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