São Paulo, sexta-feira, 19 de janeiro de 2001

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CHILE
Juiz Guzmán vai decidir se a condição exime o general de ser levado a julgamento por violações aos direitos humanos
Relatório confirma demência moderada de Pinochet

DAS AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Um relatório médico de 20 páginas assinado ontem por seis especialistas afirma que o ex-ditador chileno Augusto Pinochet sofre de "demência vascular subcortical de leve a moderada". Caberá agora ao juiz Juan Guzmán decidir se a condição exime Pinochet de ser julgado por violações aos direitos humanos cometidas durante seu governo (1973-1990).
O diagnóstico foi confirmado pelo perito da defesa, o neurologista Sergio Ferrer, depois de uma reunião ontem com os especialistas do Serviço Médico Legal para acertar os últimos detalhes do relatório médico.
Segundo ele, Pinochet, 85, é um "ancião doente" e a demência vascular é o resultado de lesões provocadas por vários derrames cerebrais. "A demência vascular provoca falta de memória e de concentração", explicou.
O neurologista Luis Fornazzari, que participou dos exames como observador designado pela acusação, salientou, no entanto, que Pinochet não está louco nem demente, as únicas condições que o eximiriam do julgamento, segundo o Código Penal chileno.
O juiz Guzmán, responsável por cerca de 200 ações iniciadas contra Pinochet por abuso aos direitos humanos, deveria receber o relatório ontem, mas até o fechamento desta edição não havia se pronunciado sobre o resultado dos exames aos quais o general se submeteu durante quatro dias, na semana passada.
Guzmán ordenou os exames para verificar o estado físico e mental de Pinochet antes do interrogatório do general, marcado para o dia 23 de janeiro.
Se Pinochet for considerado apto a ser julgado, ele será processado como o "autor intelectual" de 75 fuzilamentos executados pela chamada "Caravana da Morte", um grupo do Exército que percorreu cidades do país em outubro de 1973, um mês após o golpe militar, para prender e eliminar oponentes políticos.
A lei da anistia, aprovada em 1978, que perdoa os crimes políticos cometidos entre 1973 e 1978, não beneficia Pinochet porque o caso envolve sequestro, um crime que não prescreve.
Os advogados do ex-ditador alegam que todos as ações contra ele devem ser anuladas porque a saúde debilitada do general o impede de defender-se um eventual julgamento.



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