São Paulo, sábado, 21 de junho de 1997.



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JUSTIÇA
Falta de placa causou acidente que matou três; jovens poderiam ser condenados a perpétua
Ladrões de placas pegam 15 anos

CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
de Washington

Em meio a prantos generalizados em sua corte, o juiz Bob Mitchum, considerado um dos mais duros do Estado da Flórida, Costa Leste dos EUA, condenou dois rapazes e uma moça a 15 anos de prisão por terem roubado placas de trânsito.
O próprio juiz chorava e pedia lenços de papel a seus assistentes enquanto proferia a sentença, que poderia ter sido de prisão perpétua sem direito a liberdade condicional porque o roubo de uma das placas provocou um acidente em que morreram três adolescentes.
A expectativa, dados os antecedentes do juiz, era de que Mitchum condenasse Christopher Cole, 20, Nissa Baillie, 21, e Thomas Miller, 20, à pena máxima.
A defesa havia pedido a anulação do julgamento porque uma das testemunhas-chaves da promotoria admitiu ter sido forçada a mentir em seu depoimento, e a mãe de uma das vítimas pediu a liberdade dos três réus.
'Não desperdiçar vidas'
O juiz negou o novo julgamento. Ele disse: "Não acredito por um minuto que vocês tenham roubado os sinais com a intenção de causar a morte de qualquer pessoa". Para não "desperdiçar mais três jovens vidas além das dos três que morreram, mas para que a punição decidida pelo júri seja respeitada", ele condenou os réus a 30 anos de prisão, mas suspendeu 15.
Como a legislação da Flórida exige o cumprimento de pelo menos 85% da pena, eles vão servir 13 anos, menos um que já passaram presos enquanto aguardavam julgamento.
O pai de um dos rapazes de 18 anos mortos quando seu carro foi atingido por um caminhão num cruzamento em que estava uma placa de "Pare" sumida protestou contra a decisão.
O acidente ocorreu em 7 de fevereiro de 1996, na cidade de Tampa, cerca de 330 km a noroeste de Miami. "Meu filho e seus amigos já receberam a pena máxima, de morte, que foi imposta a eles por essas pessoas aqui."
Sem testemunhas
A acusação não tinha testemunhas visuais do roubo da placa do cruzamento em que o acidente ocorreu. Os réus admitiram ter roubado diversas placas de trânsito para enfeitar a casa em que viviam. Mas eles negam que tenham roubado a placa do cruzamento do acidente. Todas as evidências foram circunstanciais.
O juiz disse ter passado a noite em claro e ter recebido o telefonema de seu pastor de manhã cedo antes de decidir a sentença. Disse, ainda, que o amor dos pais dos réus pelos filhos pesou na decisão.



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