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JUSTIÇA
Falta de placa causou acidente que matou três; jovens poderiam ser condenados a perpétua
Ladrões de placas pegam 15 anos
CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
de Washington
Em meio a prantos generalizados
em sua corte, o juiz Bob Mitchum,
considerado um dos mais duros
do Estado da Flórida, Costa Leste
dos EUA, condenou dois rapazes e
uma moça a 15 anos de prisão por
terem roubado placas de trânsito.
O próprio juiz chorava e pedia
lenços de papel a seus assistentes
enquanto proferia a sentença, que
poderia ter sido de prisão perpétua
sem direito a liberdade condicional porque o roubo de uma das
placas provocou um acidente em
que morreram três adolescentes.
A expectativa, dados os antecedentes do juiz, era de que Mitchum
condenasse Christopher Cole, 20,
Nissa Baillie, 21, e Thomas Miller,
20, à pena máxima.
A defesa havia pedido a anulação
do julgamento porque uma das
testemunhas-chaves da promotoria admitiu ter sido forçada a mentir em seu depoimento, e a mãe de
uma das vítimas pediu a liberdade
dos três réus.
'Não desperdiçar vidas'
O juiz negou o novo julgamento.
Ele disse: "Não acredito por um
minuto que vocês tenham roubado os sinais com a intenção de causar a morte de qualquer pessoa".
Para não "desperdiçar mais três
jovens vidas além das dos três que
morreram, mas para que a punição decidida pelo júri seja respeitada", ele condenou os réus a 30
anos de prisão, mas suspendeu 15.
Como a legislação da Flórida exige o cumprimento de pelo menos
85% da pena, eles vão servir 13
anos, menos um que já passaram
presos enquanto aguardavam julgamento.
O pai de um dos rapazes de 18
anos mortos quando seu carro foi
atingido por um caminhão num
cruzamento em que estava uma
placa de "Pare" sumida protestou contra a decisão.
O acidente ocorreu em 7 de fevereiro de 1996, na cidade de Tampa,
cerca de 330 km a noroeste de Miami. "Meu filho e seus amigos já
receberam a pena máxima, de
morte, que foi imposta a eles por
essas pessoas aqui."
Sem testemunhas
A acusação não tinha testemunhas visuais do roubo da placa do
cruzamento em que o acidente
ocorreu. Os réus admitiram ter
roubado diversas placas de trânsito para enfeitar a casa em que viviam. Mas eles negam que tenham
roubado a placa do cruzamento do
acidente. Todas as evidências foram circunstanciais.
O juiz disse ter passado a noite
em claro e ter recebido o telefonema de seu pastor de manhã cedo
antes de decidir a sentença. Disse,
ainda, que o amor dos pais dos
réus pelos filhos pesou na decisão.
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