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São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 2003

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NIGÉRIA

Morte de ré por apedrejamento é avaliada hoje

PAULO DANIEL FARAH
ESPECIAL PARA A FOLHA

Um tribunal religioso de Futua, no norte da Nigéria, decide hoje se confirma a sentença de morte por apedrejamento de Amina Lawal, 31, condenada por ter engravidado fora do casamento.
A decisão envolve um embate entre alguns movimentos islâmicos, de um lado, e grupos de defesa dos direitos humanos e o presidente nigeriano, Olusegun Obasanjo (protestante), do outro.
Apesar da oposição do presidente, há outras pessoas condenadas à morte no país atualmente: Yanusa Rafin Chiyawa (homem), Ahmadu Brahim (homem) e Fatima Usman (mulher).
Dois precedentes, porém, indicam um possível desfecho positivo para o caso. A condenação à morte de Sarimu Baranda foi anulada no último dia 19. Inicialmente acusado de estupro, Baranda alegou que a polícia o espancara para que ele confessasse.
Em março do ano passado, após apelos internacionais por clemência, um tribunal de apelações já havia anulado uma sentença semelhante à de Lawal no caso de Safiya Hussaini Tungar-Tudu.
De qualquer forma, Lawal ficará em liberdade até pelo menos janeiro para que ela possa amamentar sua filha Wassila. E, de acordo com a Constituição da Nigéria, o presidente pode anular uma sentença de morte.
Analistas consideram que a imposição do apedrejamento -punição que nunca foi aplicada na Nigéria- no norte tem como objetivo enfraquecer o poder do presidente. Os governos dos 12 Estados que aplicam a sharia (lei islâmica) se mantêm no poder graças aos votos da maioria muçulmana.


Paulo Daniel Farah é professor na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP


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