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MÉXICO
Corte Suprema decide que lei do aborto é constitucional
DA REDAÇÃO
A Corte Suprema de Justiça do México considerou ontem, por oito votos a três,
constitucional a lei vigente
desde abril de 2007 na capital, Cidade do México, que
permite o aborto até a 12ª semana de gestação. A decisão
não legaliza a prática no país,
mas abre um precedente jurídico para que mulheres de
fora da capital que abortem
não sejam condenadas.
Após quatro dias de discussões, a Justiça mexicana
indeferiu um recurso de inconstitucionalidade da lei,
aprovada pelo Legislativo
municipal, impetrado pela
Procuradoria Geral da República e pela Comissão Nacional de Direitos Humanos. A
medida contava com apoio
do governo do conservador
Felipe Calderón e da Igreja
Católica.
A decisão "representa um
ponto final nesse importante
assunto", disse o presidente
da Corte, Guillermo Ortiz
Mayagoitia. "Em todas as nações que discutiram o aborto, há um antes e um depois.
No México, começa o depois.
Os efeitos jurídicos e sociais
dessa determinação são inegáveis", afirmou.
O secretário de Saúde do
México, José Ángel Córdova,
disse que a lei não obriga o
governo a praticar o aborto
nos hospitais federais. Após
o anúncio da decisão, foram
ouvidos os sinos da Catedral
e de outras igrejas na capital
em sinal de luto pelas crianças que, segundo a Igreja Católica, morreram e continuarão morrendo em virtude da
opção dos magistrados.
Com a France Presse
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