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São Paulo, domingo, 02 de novembro de 2003


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EXCLUÍDOS DO SIMPLES

Razão para o desenquadramento é uma nova interpretação do termo "assemelhados", existente na lei

Receita exclui 80 mil do Simples

PAULA LAGO
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Entre os meses de agosto e setembro, aproximadamente 80 mil contribuintes de todo o país receberam pelo correio a informação de que estavam excluídos do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
A má notícia não parou por aí. Como não faziam mais parte dos beneficiados pelo sistema, eles ficaram em débito com a Receita Federal, em uma nova dívida que retroage a até janeiro de 2002 e prevê correção pela Selic (taxa básica de juros, hoje em 19%/ano).
O cartão vermelho e a consequente confusão no planejamento tributário vieram sob a forma de ADE (Ato Declaratório Executivo), emitido pela Receita, e deu prazo máximo de 30 dias para que se recorresse da decisão.
"Enquanto a taxa do Simples fica entre 3% e 8,5% da receita, a tributação normal vai de 15% a 20% do faturamento. Mas o problema não é só a majoração dos tributos, e sim a cobrança retroativa", diz André Silva Spínola, consultor de tributos e desburocratização do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). "O destino de muitas dessas empresas será fechar ou se tornar informal."

Motivos
As razões dadas pela Receita para essa exclusão coletiva referem-se, na maioria dos casos, à atividade econômica informada na documentação de opção pelo Simples. Isso porque as atividades que exigem habilitação profissional legal para serem exercidas (como advogados, administradores e engenheiros) estão claramente impedidas, pela Lei do Simples, de solicitar adesão. O que não estava tão claro assim era o significado da expressão "e assemelhados" que aparece na lei.
"É evidente que, quando o programa foi criado, regras foram estabelecidas. Mas não sabemos qual o critério usado para definir o que é ou não "assemelhado'", afirma Romeu Bueno de Camargo, assessor jurídico da Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo).
"Um exemplo é a equiparação de empresas que prestam serviço de encanadores e de informática com engenheiros. O fisco as tem excluído por estarem de alguma forma ligadas à engenharia. Mas são apenas técnicos", ressalta.

Aceitação tácita
De acordo com Júlio Cesar Durante, consultor contábil e tributário do Sebrae-SP, alguns empresários, por não saberem o que seria entendido por "assemelhado", fizeram a opção pelo Simples. "Muitas delas [empresas] devem estar irregulares. Mas apenas recentemente a Receita passou a enviar a confirmação de que a empresa estava incluída no Simples [antes, o órgão não respondia se havia aceitado ou não o pedido de adesão ao sistema]", diz.
Camargo completa: "Se não houve manifestação em contrário, o empresário considera que houve aceitação tácita [da Receita em incluí-lo no Simples]. Há vários casos de erros da Receita".
Para Eduardo Pugliese Pincelli, advogado tributarista do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, o provável fechamento dessas micro e pequenas empresas merece destaque.
"Sabe-se que as microempresas são as que mais geram emprego. Essa decisão da Receita provocará "quebradeira". É andar para trás."



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