São Paulo, domingo, 05 de dezembro de 2010


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Pequena e média têm mais risco

Em São Paulo, empresas têm recorrido das decisões que exigem o ressarcimento do INSS

DE SÃO PAULO

É nas pequenas e nas médias empresas que os acidentes ocorrem com maior frequência, segundo técnicos e engenheiros de segurança do trabalho ouvidos pela Folha.
As grandes corporações, justificam, investem mais em prevenção de acidentes e têm de contratar profissionais para orientar os funcionários sobre uso de equipamentos e operações de risco.
Embora não haja dados por porte de organização, especialistas confirmam que a maioria das empresas que respondem a processos para ressarcir os gastos do INSS são de até médio porte.
Fernando Maciel, chefe da Divisão de Gerenciamento das Ações Regressivas Acidentárias e Execução Fiscal Trabalhista da AGU -que responde pelo INSS sobre o assunto-, afirma que 90% das ações têm sido julgadas procedentes na Justiça.
No Estado de São Paulo, contudo, em boa parte dos casos ainda cabe recurso.
Uma das empresas que recorrem da decisão é a distribuidora de vidros e ferragens Torrezan. Em 2009, um funcionário carregava uma lâmina de vidro que quebrou e cortou sua mão.
Um tendão foi rompido, o que levou o funcionário a entrar em licença médica.
Em agosto de 2010, o INSS entrou com processo contra a Torrezan, exigindo que a empresa pagasse as despesas assumidas pelo órgão com o afastamento do funcionário que ainda está licenciado.

FALTA DE NORMAS
A empresa se defende afirmando que não há normas técnicas de segurança sobre armazenamento e transporte de vidro e que, por essa razão, não pode ser considerada culpada pelo ocorrido. A Abravidros (associação de distribuidores de vidros) confirma que não há regras para o manuseio do material.
Para o sócio Antônio Carlos Setem, a empresa faz uso de todos os equipamentos de segurança. "[Isso] nunca é suficiente, pois, dependendo do acidente, não há equipamento que dê jeito", diz.
O advogado da Torrezan, Denis Marcelo Camargo Gomes, reitera que a empresa não é culpada, uma vez que não há regras. Ele afirma que "a relação do INSS como funcionário é de segurador, que assume o risco de indenizar o segurado caso esse risco [de acidente] se concretize".

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