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São Paulo, domingo, 06 de abril de 2003


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Mudança na lei do ISS em São Paulo pode desestimular a manutenção de pequenas sociedades

Autônomo encara "crise existencial"

Fernando Moraes/Folha Imagem
O empresário Alexandre Barros, que pôde contratar todos os funcionários após aderir ao Simples


RENATA DE GÁSPARI VALDEJÃO
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Várias categorias de profissionais têm feito protestos em São Paulo, nos últimos dias, contra a nova lei do ISS (Imposto sobre Serviços), que gerou aumento, em alguns casos, de quase 500%.
Aprovada pela Câmara no final de 2002, a lei nš 13.476 instituiu reajustes que vão de 196,2% a 492,5% no ISS de diversas categorias na cidade (advogados, contadores, médicos, arquitetos e dentistas, entre outros) e levantou dúvidas sobre se vale mais a pena, atualmente, abrir uma empresa ou trabalhar como autônomo.
"Essa lei pode levar vários profissionais para a clandestinidade", afirma o vice-presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Irineu Zanuzo.
O ISS dos autônomos na cidade passou de R$ 202,54 anuais para R$ 600. A alíquota fixa das sociedades foi de R$ 202,54 para R$ 1.200 por profissional.
Conseguiram liminares contra a lei entidades como a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo e os conselhos regionais de odontologia e de medicina.
Luiz Geraldo da Cunha, sócio da Lune Assessoria Contábil, diz que a tendência será as empresas migrarem para outros municípios.
Para Niveson da Costa Garcia, sócio da Delta Brasil Contabilidade, a lei vai desestimular a abertura de pequenas sociedades. "Uma empresa com dois sócios vai ter de pagar R$ 2.400 de ISS. Se essa empresa faturar mais de R$ 48 mil, não vai ser afetada, mas, se faturar menos, vai sair perdendo."
O problema de atuar como autônomo é que, muitas vezes, esse profissional perde competitividade. "As empresas que tomam o serviço de um autônomo têm de pagar 20% de INSS, por isso preferem contratar uma pessoa jurídica, que não dá esse custo", afirma José Maria Chapina Alcazar, presidente da Seteco Consultoria Contábil e Auditoria.
Se constituir uma empresa, o profissional também tem a vantagem de não ter mais o Imposto de Renda da Pessoa Física, que pode chegar a 27,5%, incidindo sobre o valor do serviço. Dependendo da atividade, ele poderá aderir ao Simples, cuja alíquota não passa de 15,48%, ou ser tributado com base no lucro presumido ou real.
"É preciso fazer um estudo sobre qual enquadramento vale mais a pena em cada caso", afirma Alcazar. O regime tributário não é permanente e pode ser alterado conforme os resultados financeiros da empresa.

Outro lado
A Prefeitura de São Paulo vai recorrer das liminares obtidas na Justiça contra o ISS. Marina Aún, diretora do Departamento de Rendas Mobiliárias, diz que o ISS paulistano estava muito defasado. "R$ 1.200 por ano são R$ 100 por mês. Esse valor não vai afetar o orçamento de ninguém", afirma.



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