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São Paulo, domingo, 06 de abril de 2003


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Simples nem sempre compensa

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Considerado a salvação das empresas pequenas, o Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), pode, em alguns casos, até aumentar a carga tributária. Por isso é bom analisar vários ângulos antes de abrir uma empresa.
Para facilitar a vida do empresário (ou pretendente), o contador José Maria Chapina Alcazar dá algumas dicas. "O Simples é um bom negócio caso a folha de pagamento corresponda, em média, a 8% do faturamento bruto mensal. Quanto ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), vale a pena analisar o caso conforme a tabela da Receita para cada item."
Como exemplo favorável de adesão ao sistema, ele cita uma indústria de cosméticos que fature R$ 30 mil por mês e tenha um gasto de R$ 18 mil com mão-de-obra. Pelo Simples, recolheria R$ 684 de INSS e R$ 1.500 de IPI, ao passo que, no regime tradicional (lucro real), seriam R$ 5.040 e R$ 12 mil, respectivamente.
A adesão, no entanto, seria desaconselhável no caso de um comércio varejista de roupas que faturasse os mesmos R$ 30 mil e tivesse uma folha de pagamento de R$ 1.500. Essa empresa, que não paga o IPI, teria um custo previdenciário menor se aderisse ao regime tradicional: R$ 420.
Regulamentado pela lei federal 9.317/96 e hoje também implantado em alguns Estados e municípios, o Simples reúne em um só imposto vários tributos (IRPJ, PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS e IPI).
O Simples pode incluir o ICMS ou o ISS, desde que o Estado ou o município tenham convênio. Caso valha a pena aderir, é preciso, ainda, ver se a empresa se enquadra nas exigências da lei. A lei está no site www.sebraesp.com.br/novo/leis/leis-006.asp.



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