São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2004


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TERCEIRIZAÇÃO

Preço não deve ser critério prioritário na escolha de prestador, alertam especialistas

Cautela evita processo "por tabela"

JULIANA GARÇON
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Difundida nos anos 90 como a solução para o gargalo de custos, a terceirização passou aos empresários a impressão de "problemas resolvidos". Mas a opção de entregar um setor ou uma atividade a outra firma pode se revelar o começo deles: os riscos não são eliminados, apenas podem transpor os muros da companhia. E, pior, fica mais difícil controlá-los.
Queda de qualidade, imagem da empresa arranhada e equipes mal treinadas e desmotivadas pela falta de perspectiva profissional são perigos a serem considerados.
Outra possibilidade é a contaminação da tomadora de serviços por débitos fiscais e trabalhistas da fornecedora de mão-de-obra. Isso porque, caso a contratada deixe de cumprir alguma obrigação trabalhista, a contratante será responsabilizada "por tabela" e pode ter de pagar dívidas se o trabalhador for à Justiça.
Débitos das contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao PIS (Programa de Integração Social) também podem ser transferidos à parceira. "Hoje a obrigação de recolher o INSS é do cliente, que deve descontá-lo da fatura do fornecedor na fonte", diz Marcelo Rayes, advogado do Rayes, Fagundes & Oliveira Associados.

Olho no parceiro
Para evitar prejuízos, o empreendedor deve, primeiramente, refletir sobre os setores que deseja terceirizar. Depois, precisa avaliar a fornecedora em critérios que vão além do preço oferecido, conhecer os responsáveis e checar a idoneidade, a capacidade técnica e a satisfação dos clientes.
"As empresas terceirizam por pensar que assim economizarão muito. Mas, se a fornecedora paga tudo corretamente, o custo para o tomador praticamente se iguala ao que teria mantendo funcionários", diz Raul Corrêa da Silva, 49, diretor da RCS Consultores.
Vander Morales, 45, presidente da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), também recomenda cautela. "Milagre ninguém faz. Na ânsia de oferecer custo menor e ganhar a concorrência, algumas apelam para processos ilegais."
Outro ponto importante é o contrato. Ele deve ser preciso, discriminar as obrigações de cada parte e prever os casos em que poderão ser aplicadas multas ou rescisão, por mais improváveis que as situações pareçam.
"Trabalho com poucas fornecedoras, todas de alto gabarito, para cuidar de equipamentos nos eventos, pois nesse ramo não há replay [para consertar erros]", diz Osvaldo Cahiza, 44, dono da Onze Marketing e Comunicação.
"Mesmo assim, uma vez, o gerador arriou, por falta de manutenção da contratada, na inauguração de um espaço. Consegui colocar outro no lugar, mas foi um estresse absurdo. Depois, cobramos a multa contratual, claro."


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