São Paulo, domingo, 10 de maio de 2009


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IDENTIDADE

Registro de marca

>> A marca deve ser um sinal visualmente perceptível que se distinga de outros que já existem. Ela não pode incidir em proibições legais. Não se podem registrar sinais sonoros, gustativos ou olfativos

>> É preciso se cadastrar no site do Inpi (www.inpi.gov.br), no link e-Inpi. Após o pagamento inicial de R$ 130 (para microempresas), deve-se acessar o site de novo para preencher o formulário


Fonte: Inpi

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