São Paulo, domingo, 10 de maio de 2009 |
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IDENTIDADE Registro de marca
>> A marca deve ser um sinal
visualmente perceptível que se
distinga de outros que já existem. Ela não pode incidir em
proibições legais. Não se
podem registrar sinais sonoros, gustativos ou olfativos Fonte: Inpi Texto Anterior: Guerreiros Bakugan são aposta para vender itens para meninos Próximo Texto: Bonecos: Nova linha Gogo's chega em agosto Índice |
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