São Paulo, domingo, 14 de junho de 2009


Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

GLOSSÁRIO

Taxa de franquia: remunera a adesão ao sistema de franquia, o uso da marca e o suporte operacional

Royalties: pagos por cessão do know-how e uso da marca, entre outros

Taxa de publicidade: utilizada para campanhas

COF (Circular de Oferta de Franquia): entregue dez dias antes da assinatura de documentos, deve ter histórico e pendências judiciais da rede, entre outros

Pré-contrato: após sua assinatura, é a hora de escolha do ponto e abertura de firma

Contrato: não requer registro em cartório


Fontes: lei nº 8.955/94 e especialistas


Texto Anterior: Banco do Brasil lançará análise de crédito para franqueados pela internet
Próximo Texto: Cesta de franquias: Para inovar, franqueador aposta em flexibilização
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.