São Paulo, domingo, 14 de junho de 2009
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GLOSSÁRIO Taxa de franquia: remunera a adesão ao sistema de franquia, o uso da marca e o suporte operacional Royalties: pagos por cessão do know-how e uso da marca, entre outros Taxa de publicidade: utilizada para campanhas COF (Circular de Oferta de Franquia): entregue dez dias antes da assinatura de documentos, deve ter histórico e pendências judiciais da rede, entre outros Pré-contrato: após sua assinatura, é a hora de escolha do ponto e abertura de firma
Contrato: não requer
registro em cartório Fontes: lei nº 8.955/94 e especialistas Texto Anterior: Banco do Brasil lançará análise de crédito para franqueados pela internet Próximo Texto: Cesta de franquias: Para inovar, franqueador aposta em flexibilização Índice |
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