São Paulo, domingo, 14 de junho de 2009
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PARCERIA Deveres do franqueado Pagar taxas acordadas, seguir normas e processos determinados pela rede e respeitar a aquisição de material e serviços definida em contrato Gerenciar e treinar a equipe, investir no negócio e manter sigilo sobre padrões operacionais adotados Deveres do franqueador Fazer supervisão e consultoria de campo, promover a reciclagem dos franqueados e revisar o "mix" de produtos
Gerir promoções, manter um
sistema de comunicação com a
rede e orientar a implementação de ações e planos
Fontes: ABF e especialistas Texto Anterior: Cobrança da taxa de publicidade e sua aplicação causam debate Próximo Texto: Consultorias unem forças Índice |
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