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São Paulo, domingo, 14 de dezembro de 2003


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Contribuinte precisa checar a lista de exceções

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O sistema PER/DCOMP não é válido para todo tipo de tributo. Em vários casos não é possível fazer o pedido pela internet, mas somente através do preenchimento de formulários específicos.
Alguns exemplos nos quais o software não funciona: saldo a restituir apurado mediante processamento eletrônico da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física; débitos relativos aos tributos e às contribuições administrados pela SRF que já tenham sido encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na dívida ativa da União; créditos relativos aos tributos administrados pela SRF, mas já com o débito consolidado no Refis (programa de parcelamento de dívidas).
Além desses, pedidos de restituição ou de ressarcimento já indeferidos não serão reavaliados.
Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação relativos ao PIS (Programa de Integração Social) também não podem ser feitos pelo programa -devem seguir o preenchimento de formulários.
No caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), é necessário observar algumas regras: os créditos não podem ser de anos anteriores a 1998, os PER/ DCOMP devem ser sempre apresentados pela matriz da empresa e não podem conter créditos relativos a mais de um trimestre.
Vale lembrar que o programa não é restrito a empresas. Pessoas físicas com tributos a receber também podem fazer solicitações, dentro de um prazo máximo de cinco anos desde a quitação indevida da dívida.


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