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São Paulo, domingo, 14 de dezembro de 2003


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TRIBUTOS

Software da Receita Federal permite o ressarcimento on-line de débitos pagos erroneamente

Internet ajuda a "morder" o leão

MARINA MOTOMURA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Com o fim de ano chega também a hora de as empresas colocarem os balanços em dia: apurar créditos e dívidas, checar contratos com fornecedores e, melhor de tudo, preparar-se para receber tributos pagos a mais.
O mecanismo ainda é pouco difundido, mas ganha adeptos rapidamente. Um novo sistema da Secretaria da Receita Federal (SRF) permite o insuspeito: "morder" o leão de volta nos casos em que tributos foram pagos ou cobrados indevidamente.
Erros de cálculo ou de interpretação das leis fiscais são mais comuns do que se imagina, e a retificação dos valores pode ser feita com pouca burocracia, via internet. O programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação) viabiliza isso. Foi criado em abril de 2003 pela Receita e ganhou versão atualizada em outubro. De sua criação até outubro, a SRF já recebeu 252 mil documentos pelo sistema.
O mecanismo eliminou procedimentos administrativos como o preenchimento de formulários em papel, que eram entregues com documentos anexados, e a ida aos balcões da SRF.
Com o programa, o contribuinte pode preencher, validar o conteúdo e gravar o pedido de restituição, o de ressarcimento (ambos conhecidos pela sigla PER) ou a declaração de compensação (DCOMP), tudo feito pelo computador do escritório ou de casa.
Apesar de ser possível fazer os dois simultaneamente, os pedidos de ressarcimento e restituição e a compensação têm vantagens distintas. Segundo especialistas, os PER são mais morosos, porque a devolução é feita em dinheiro. "A declaração de compensação é mais comum porque é imediata. Os pedidos são mais demorados, há casos de empresas que pediram há quatro ou cinco anos e ainda não receberam", afirma Diogo Ruiz, sócio-líder da área de impostos da KPMG.
O procedimento eletrônico, no entanto, não evita negativas. "Caso a declaração seja indeferida, os impostos continuam em aberto, sujeitos a multa e taxa Selic", alerta o contabilista Glauco Bouassi. Ele diz que há casos em que as declarações são indeferidas na checagem de dados (a análise de consistência) da Receita.

Instruções dúbias
Apesar de buscar a simplicidade, o software não é totalmente descomplicado. Contribuintes que já usaram o programa têm queixas. O analista contábil Carlos Alberto de Andrade, da Drager, de equipamentos hospitalares e de segurança, diz que as instruções do programa são dúbias. "Ele não é claro, deixa espaço para várias interpretações", aponta.
O contabilista Alberto Vasques Neto, que já utilizou o sistema "mais de 20 vezes", concorda. "Aumenta a margem de erro nas informações encaminhadas à SRF, dados os detalhes existentes para preenchimento", analisa.
O auditor fiscal Carlos Roberto Occaso, da Receita, rebate e diz que o software "mostra telas com instruções de preenchimento".
Outra reclamação é sobre o tempo de recebimento dos valores relativos aos PER.
Segundo a Receita, contudo, "o prazo para a restituição varia de unidade para unidade da SRF, depende do domicílio tributário do contribuinte", diz Occaso.


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