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São Paulo, domingo, 15 de junho de 2003


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TRIBUTOS0

Nova versão do programa reduz o valor mínimo das parcelas e amplia o prazo para pagamento

Refis traz vantagens para pequenas

DA REPORTAGEM LOCAL

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (sistema simplificado de tributação de micro e pequenas empresas) têm até 31 de julho para aproveitar vantagens extras ao optar pela adesão ao novo Refis (plano de parcelamento especial de débitos federais).
Comparando com o programa de 2000, o valor mínimo das parcelas caiu de R$ 300 para R$ 200 (empresas de pequeno porte) e de R$ 300 para R$ 100 (micro). O prazo, que antes não era predefinido e chegava, em alguns casos, a 60 parcelas, foi "esticado" para 180 meses no Refis 2003.
A nova versão abrange também as microempresas não optantes pelo Simples, mas que se enquadram na definição do artigo 2º do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (com faturamento anual de R$ 244 mil), o que não acontecia no Refis 2000.
"Para as optantes pelo Simples, é uma chance única de conseguir parcelamento", comenta Júlio César Durante, 40, consultor das áreas contábil e tributária do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Na avaliação de Marcelo Fortes, advogado da área tributária do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, o fato de o índice a ser utilizado no reajuste das parcelas ser a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) também é atraente.
"A maioria dos débitos em âmbito federal é corrigida pela Selic [taxa básica de juros], que está acumulando 26,25% ao ano, enquanto o acúmulo da TJLP tem ficado em torno de 12%", compara.
Fatores como longo prazo, juros reduzidos e menos burocracia (os interessados devem preencher documentação de requerimento no próprio órgão a que devem) levam a expectativas otimistas em relação ao novo Refis. "A adesão deve superar à do programa de 2000. A proposta deste ano é mais simples", comenta Fortes.
O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados tem atendido uma média diária de três empresas interessadas em aderir ao parcelamento. Readquirir a possibilidade de obter empréstimos e de concorrer a licitações públicas são os principais motivos dessa demanda.
Ainda assim, é bom notar que o valor das parcelas sofrerá alterações significativas. Considerando o acúmulo de 12% ao ano em um parcelamento de 15 anos, a parcela custará o dobro do valor inicial no oitavo ano do programa. "Não contar com o aumento foi um dos problemas para quem aderiu ao Refis em 2000", frisa Durante.

Planejamento
"Fazer as contas" é o primeiro mandamento para quem pensa em ingressar no novo Refis, dizem os especialistas. Isso porque o compromisso financeiro do parcelamento terá peso praticamente igual ao de um tributo extra, observam. Além disso, a empresa acumulará a responsabilidade de manter os tributos em dia, um dos requisitos do Refis.
"É preciso planejar, preparar o fluxo de caixa para isso. Não dá, por exemplo, para atrasar impostos por um mês quando as coisas saírem do eixo. O planejamento tributário vai ter de ser sempre atualizado", emenda Durante.
Para quem "sair da linha", a retaliação é certa: três meses consecutivos ou seis meses alternados de inadimplência implicam rescisão imediata do parcelamento.
E, como punição prevista pelo Refis às empresas que tiverem seus contratos rescindidos, não haverá concessão de outras modalidades de parcelamento até dezembro de 2006. A dívida volta a ser acrescida dos juros legais, e tudo retorna à estaca inicial.
"Esse é o maior risco. Ao longo de 180 meses, a probabilidade de postergar um pagamento é alta. Ou seja, a oportunidade é boa, mas quem tiver o contrato rescindido paga caro", enfatiza Fortes.
Um dos pontos mais polêmicos do regulamento do novo Refis é o fato de, no que diz respeito às dívidas com o INSS, só ser passível de parcelamento o montante relativo à contribuição do empregador. Já a dos empregados, às vezes descontada pelas empresas e não repassada ao INSS, deve ser liquidada pelas vias tradicionais.
"As micro e pequenas empresas se sentiram traídas por essa determinação", afirma Ercílio Santinoni, presidente do Monampe (Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa). "O pequeno empresário tem adiado tributos para pagar o salário do funcionário em dia. Esse débito deveria entrar no parcelamento", opina. (TATIANA DINIZ)

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