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São Paulo, domingo, 26 de outubro de 2003


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FRANCHISING

Para evitar cobrança de ISS, ABF defende tese de que franqueador não é prestador de serviço

Franquia quer ser vista como clube

BRUNO LIMA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

A ABF (Associação Brasileira de Franchising), entidade que representa os franqueadores, vai contestar na Justiça a inclusão do franchising na lista de serviços tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ocorrida em 31 de julho deste ano.
Ela pedirá a declaração da inconstitucionalidade desse dispositivo, argumentando que os franqueadores não prestam serviços a seus franqueados e, consequentemente, não deveriam pagar imposto que incide sobre serviços.
A associação defende que as franquias funcionam como os clubes de lazer. Para a entrada de novos sócios, cobram uma taxa de adesão. Para que os sócios possam usufruir dos benefícios, cobram mensalidade (royalties).
Se promovem cursos extras e grandes eventos, cobram valores à parte (valeria tanto para aulas de natação e de ginástica, nos clubes, como para convenções e cursos de reciclagem, nas franquias).
A medida não interessa só aos franqueadores: a tributação do franchising pode sobrecarregar franqueados com o repasse de valores, segundo especialistas.
A Lei do Franchising não obriga o franqueador a conceder treinamento e supervisão ao franqueado. Para especialistas, é uma prerrogativa de bons franqueadores.

Benefícios
Para a ABF, que planeja encomendar pareceres jurídicos a tributaristas renomados, o que as franquias fazem é colocar à disposição dos franqueados benefícios que eles podem ou não utilizar.
"O pagamento [de royalties] não depende da utilização dos benefícios. É como nos clubes. Frequentando ou não, é preciso pagar", afirma Andrea Oricchio, diretora jurídica da ABF. Os valores, de acordo com a advogada, servem para manter o sistema.
"Os clubes são tributados porque são entretenimento. Não é o caso do franchising", afirma ela.
Sidnei Amendoeira, advogado especializado em franchising, diz que a tributação seria abusiva e arbitrária, podendo ser alvo de mandado de segurança. "A lei não muda a natureza jurídica das coisas. Por mais que ela diga que [franchising] é serviço, isso não altera a realidade", argumenta.
Já a advogada e consultora jurídica Melitha Novoa Prado diz que, dependendo do sistema de franquias, é dado um apoio que inclui alguns serviços. O importante seria definir o que é e o que não é serviço, diminuindo a base de cálculo do imposto.
"A prática nos diz que será difícil evitar essa cobrança, mas não há nada fechado. É preciso avaliar cada caso. Tenho quatro ou cinco clientes para quem a cobrança será irrisória. Planejamento tributário agora será o mais importante."
Especialistas ressaltam que existe a necessidade de regulamentação (lei municipal) para que o imposto seja exigido. Para cobrar o ISS das redes de franquias em 2004, os municípios devem editar suas leis neste ano, já que, por determinação constitucional, tributos só podem ser exigidos no ano seguinte ao da publicação da lei que os torna exigíveis. A cobrança começaria em 1º de janeiro, com alíquota não superior a 5%.

Guerra fiscal
Em São Paulo, a prefeitura prepara, em grupo de estudo da Secretaria de Finanças, o projeto de lei municipal para regulamentar a lei complementar do ISS.
A lei federal delega aos municípios a decisão de quem (o prestador ou o tomador de serviços) terá a responsabilidade de recolher o imposto. Na capital paulista, no caso das franquias, a opção deve ser a de responsabilizar os franqueadores, pois muitas franquias têm sede no município.
A previsão dos especialistas é a de que a norma pode causar conflitos com a escolha, em outros municípios, da responsabilidade dos franqueados (tomadores).
"Estou assustado. Isso vai gerar confusão entre as prefeituras", afirma o franqueador Luiz Henrique Marcondes, criador da rede de restaurantes Café Cancun. Ele diz que já paga o ISS. "Não é um serviço, mas, como não pago ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços], acho justo pagar ISS. Não concordo com a alíquota de 5%, mas não pagar nada é errado", pondera.


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