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São Paulo, domingo, 27 de abril de 2003


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GESTÃO

Sociedade limitada tem adotado regra das anônimas

Polêmica em lei faz empresa "copiar" S.A.

BRUNO LIMA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Para resolver casos em que o novo Código Civil é omisso, a legislação determina que as sociedades limitadas usem regras da sociedade simples. As limitadas podem, no entanto, optar por adotar as normas da sociedade anônima.
Advogados ouvidos pela Folha disseram recomendar a seus clientes a opção pelas regras da anônima. Segundo especialistas, elas trazem diferenças em tópicos como responsabilização do administrador, causas de impedimento e possibilidade de os sócios firmarem acordos entre si.
A opção pelas regras da sociedade anônima, dispostas na Lei das S.A. (lei nš 6.404/76), conhecida de advogados e juízes, é feita por não se saber ainda como a Justiça interpretará os dispositivos que regem a sociedade simples.
"Não sabemos qual será a posição do Judiciário, e isso não deve ser resolvido nos próximos cinco anos", afirma a professora de direito comercial da USP Paula Forgioni. Para ela, o objetivo do advogado é dar segurança ao seu cliente. "A nova disciplina das sociedades comerciais aumentou o grau de insegurança jurídica a que estarão sujeitos os empresários."
O vice-presidente da Junta Comercial, Celso Azzi, afirma que, como regra supletiva, a Lei das S.A. oferece mais maleabilidade a pontos como quórum. "As regras da simples são mais rígidas."
Para fazer a escolha, é preciso alterar o contrato social. Na mesma oportunidade, dizem especialistas, vale a pena especificar regras para excluir sócios por decisão da maioria e regras para transformação societária. "Recomendo aos clientes que escolham a Lei das S.A. e que façam as alterações. A falta delas poder ser complicada", declara a advogada Márcia Setti.
A questão não é pacífica e tem sido vista como um dos principais "nós" do novo Código Civil. "É preciso estudar cada caso para ver o que é melhor. Tem a ver com os objetivos da empresa", afirma o advogado e conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) Cesar Augusto Garcia.
Já a consultora jurídica na área de varejo Melitha Prado diz que o ideal é colocar no contrato social todos os artigos possíveis e lançar mão da arbitragem para resolver conflitos. "Ninguém sabe como ficará também a Lei das S.A., pois há projeto para reformá-la", diz.

Averbação
Outra cautela nas limitadas é averbar (registrar) na Junta Comercial o documento que nomeia o administrador, nos casos em que isso não é feito no contrato social (o que evita que o contrato seja alterado para trocar o administrador). A averbação torna pública a informação, e isso pode ter várias consequências jurídicas.


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