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CLÓVIS ROSSI
MST, partidos e dinheiro público
SÃO PAULO - Abstraída a fulanização, não dá para discordar de Gilmar Mendes, o presidente do STF,
quando diz que é uma ilegalidade
dar dinheiro público para quem
pratica ilegalidades. Até aí, é fácil.
Introduza-se na equação a sigla
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e a coisa se
complica. Para começar, pinçar o
MST entre os que supostamente
praticam ilicitudes e recebem dinheiro público soa a viés ideológico,
incabível em funcionários do Poder
Judiciário.
Para ficar só em dois exemplos:
importantes líderes do PT enfrentam processo no próprio STF (por
formação de quadrilha). O PT, como os demais partidos, recebe dinheiro púbico. O governador afastado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), perdeu o cargo por
compra de votos. O PSDB recebe dinheiro público.
Devem PT e PSDB responder pela ilegalidade de alguns de seus integrantes? Ah, nem o caso do PT
nem o de Cunha Lima percorreram
todas as instâncias? É verdade. Mas
onde está então a sentença que condena o MST por ilegalidades?
A defesa que o governo fez de sua
ação após a crítica de Mendes é, por
sua vez, inepta. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme
Cassel, preferiu fingir que as entidades de que se vale o MST para receber dinheiro não são braços do
movimento, o que é negar o escandalosamente óbvio.
Cassel parece, implicitamente,
também criminalizar o MST, ao dizer que o dinheiro público não chega a ele. Permite deduzir que, se
chegasse, haveria um ilícito.
O problema não é se o dinheiro
chega ou não ao MST, mas se é ou
não bem empregado.
Por fim, uma dúvida: matar alguém, como em Pernambuco, é crime, claro. Mas invadir terras é também crime ou é a única maneira que
um movimento social voltado para
a reforma agrária tem para chamar
a atenção para a sua agenda?
crossi@uol.com.br
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