São Paulo, domingo, 01 de março de 2009

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CLÓVIS ROSSI

MST, partidos e dinheiro público

SÃO PAULO - Abstraída a fulanização, não dá para discordar de Gilmar Mendes, o presidente do STF, quando diz que é uma ilegalidade dar dinheiro público para quem pratica ilegalidades. Até aí, é fácil.
Introduza-se na equação a sigla MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e a coisa se complica. Para começar, pinçar o MST entre os que supostamente praticam ilicitudes e recebem dinheiro público soa a viés ideológico, incabível em funcionários do Poder Judiciário.
Para ficar só em dois exemplos: importantes líderes do PT enfrentam processo no próprio STF (por formação de quadrilha). O PT, como os demais partidos, recebe dinheiro púbico. O governador afastado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), perdeu o cargo por compra de votos. O PSDB recebe dinheiro público. Devem PT e PSDB responder pela ilegalidade de alguns de seus integrantes? Ah, nem o caso do PT nem o de Cunha Lima percorreram todas as instâncias? É verdade. Mas onde está então a sentença que condena o MST por ilegalidades?
A defesa que o governo fez de sua ação após a crítica de Mendes é, por sua vez, inepta. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, preferiu fingir que as entidades de que se vale o MST para receber dinheiro não são braços do movimento, o que é negar o escandalosamente óbvio.
Cassel parece, implicitamente, também criminalizar o MST, ao dizer que o dinheiro público não chega a ele. Permite deduzir que, se chegasse, haveria um ilícito. O problema não é se o dinheiro chega ou não ao MST, mas se é ou não bem empregado.
Por fim, uma dúvida: matar alguém, como em Pernambuco, é crime, claro. Mas invadir terras é também crime ou é a única maneira que um movimento social voltado para a reforma agrária tem para chamar a atenção para a sua agenda?

crossi@uol.com.br


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