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ELIANE CANTANHÊDE
Furacão que vem do sul
BRASÍLIA - O Parlamento do
Uruguai revogou simbolicamente a
lei de anistia dos militares da ditadura, e a Argentina empurrou os
julgamentos de militares para o Código Penal e a Justiça Federal, com
exceção para tempos de guerra e casos administrativos.
Essas decisões causam constrangimento no Brasil e devem acirrar
os debates sobre a revisão da Lei de
Anistia, os arquivos da ditadura e a
conveniência de manter ainda hoje
a Justiça Militar, que está completando seu bicentenário.
As duas discussões ocorrem às
vésperas da posse do ministro Carlos Alberto Soares na presidência
do STM (Superior Tribunal Militar), no próximo dia 19, com a possível presença de Lula. Soares será o
segundo civil e o primeiro juiz de
carreira a assumir o cargo.
O STM é parte do Judiciário, não
do Executivo, como na Argentina.
Tem 15 ministros -dez militares e
cinco civis (três advogados, um magistrado e um procurador). Para
quê? Para julgar militares acusados
de homicídio, porte de drogas, desvio de armas, motins, deserções e
"atos libidinosos" em quartéis. Ou
civis que ameacem o patrimônio
militar e suas sentinelas ou roubem
armas para o narcotráfico.
Exemplos: o tribunal julga sargentos controladores de voo que
paralisaram o país no motim de
2007 e negou habeas corpus para
aquela moça que pichou um prédio
do Exército em São Paulo.
Por que uma Justiça Militar para
isso? Resposta do ministro Soares:
"Nós somos rápidos, céleres, o que é
muito importante. Já imaginou um
oficial ou um soldado sub judice por
dois, três anos? Isso teria uma consequência drástica para a carreira
deles". E mais: "Um juiz comum,
por mais competente que seja, não
conhece as idiossincrasias da carreira das armas, baseada na ordem e
na disciplina".
Nem explica nem justifica. Em
sendo assim, o STM vai parar, junto
com a Lei de Anistia e os arquivos
da ditadura, no olho do furacão que
vem do Cone Sul.
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