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DIREITO DE MORRER
Depois de dois rumorosos casos em que doentes pleitearam
na Justiça o direito de morrer, o Conselho Médico Geral britânico anunciou que prepara diretrizes que estabeleçam quando é certo suspender
tratamentos que prolonguem a vida.
Os dois episódios, que mobilizaram a imprensa, tiveram desfechos
bastante diferentes. No mês passado, a "Senhorita B." obteve nas cortes inglesas o direito de ter desligados os aparelhos que a mantinham
viva. A Justiça britânica decidiu que
ela tinha capacidade mental para recusar tratamento. Anteontem, o Ministério da Saúde do Reino Unido
anunciou que a "Senhorita B." morreu.
O caso de Diane Pretty é mais complicado. Ela teve seu pleito negado
pelo Tribunal Europeu de Direitos
Humanos. Essa corte entendeu que o
Reino Unido não feriu os direitos da
queixosa ao não permitir que seu
marido a ajudasse a cometer suicídio. Ela está paralisada e não é capaz
de tirar a própria vida sozinha.
Discute-se cada vez mais no mundo todo como administrar questões
de vida e morte. Com o avanço das
tecnologias médicas, é possível muitas vezes manter as funções vitais de
um paciente por longos períodos,
mesmo que o doente não encontre
nenhum benefício nesse prolongamento artificial da vida.
Não se trata de um problema exclusivo do Primeiro Mundo. Os mesmos dilemas ocorrem também no
Brasil, com a diferença de que, aqui,
a discussão sobre como resolvê-los
fica na penumbra. Pela lei, a eutanásia é um homicídio. Até a ortotanásia, a decisão de suspender tratamento em casos de pacientes terminais, poderia, no limite, ser enquadrada como omissão de socorro. Informalmente, porém, esse segundo
tipo é largamente praticado, quase
sempre com a anuência da família.
Em princípio, é mais do que razoável que o doente escolha como morrer. Como isso nem sempre é possível, torna-se importante estabelecer
regras claras para determinar o que
fazer nesses casos, quem responde
pelo paciente e até que ponto.
O que não convém é que uma discussão tão importante como essa siga sendo travada nas sombras.
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