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São Paulo, segunda-feira, 01 de dezembro de 2003

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CUIDADO COM O GRAMPO

Operações como a Anaconda e a Gafanhoto são exemplos recentes da visibilidade que a Polícia Federal vem ganhando nos últimos anos. O fenômeno se deve, em parte, ao próprio crescimento da criminalidade, principalmente o das quadrilhas organizadas. De modo paradoxal, porém, os recursos destinados à PF vêm, como todos os investimentos públicos, escasseando.
Essa conjunção de maior demanda por serviços com menos verbas para custear as diligências tem levado a PF a rever seus procedimentos. A ordem é economizar. Viagens, perícias e operações em campo têm cedido lugar a escutas telefônicas.
Por um lado, é alentador constatar que o aperto financeiro não levou a PF ao imobilismo. Por outro, é preocupante verificar que as escutas telefônicas estão se tornando a principal ferramenta do trabalho policial.
Com efeito, há riscos de várias ordens. Em primeiro lugar, o grampo deveria ser uma espécie de complementação de um trabalho mais cuidadoso de investigação. Ainda que as escutas permitam à polícia apontar os autores de delitos, isso não basta para produzir provas consistentes que garantam a condenação dos criminosos nos tribunais. Vale lembrar que a prova obtida por telefone não é das mais sólidas juridicamente. Existe até a possibilidade de erros de procedimento (como iniciar a escuta antes da autorização judicial) tornarem as provas coletadas inutilizáveis.
Outro perigo está na possibilidade de agentes da PF se desvirtuarem e passarem a fazer utilizações ilegais de grampos, a exemplo do que já ocorreu na chamada comunidade de informações. Nesse cenário, policiais federais, em vez de elucidar crimes, estariam cometendo-os. E não seria exatamente uma novidade ver funcionários da polícia envolvidos em esquemas de chantagem, extorsão e tráfico de influência -para não mencionar a manipulação de informações com fins políticos.
A PF felizmente tem conseguido minorar as dificuldades materiais e humanas que as circunstâncias lhe impõem. E o sucesso de algumas de suas operações apenas reforça a necessidade de que se tomem precauções para evitar desvios e ações que desrespeitem direitos legais.


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