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Justiça mais simples
Supremo deveria ampliar uso de novos dispositivos para acelerar o trâmite de processos e coibir as manobras protelatórias
A ABERTURA do ano judicial brasileiro, ocorrida
ontem em Brasília, representa também a
ocasião para o Supremo Tribunal Federal tomar as rédeas da
modernização do Judiciário. É
preciso, sobretudo, criar e aplicar fórmulas que levem a uma redução no tempo de tramitação
de processos no Brasil.
Nos próximos dias, os 11 ministros do STF discutirão e definirão a pauta do tribunal. É imperativo que escolham casos paradigmáticos, cuja resolução firme
jurisprudência capaz de reduzir
a absurda demanda artificial à
qual as cortes brasileiras estão
submetidas. Como observou em
artigo nesta Folha Joaquim Falcão, integrante do Conselho Nacional de Justiça, o início do ano
judicial "é um momento crucial.
É quando o Judiciário deixa de
ser órgão passivo, que não pode
tomar iniciativas a não ser quando provocado. Deixa de apenas
reagir. E age".
Ao longo dos últimos anos, na
reforma do Judiciário, o Congresso municiou o Supremo com
ferramentas novas para imprimir maior eficácia ao sistema. A
corte, entretanto, as vem utilizando com certa timidez.
A mais poderosa dessas armas
é o efeito vinculante. Trata-se de
dispositivo que permite ao Supremo editar súmulas fixando
jurisprudência que deve obrigatoriamente ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça e
pela administração pública.
Criado em 2004 e regulamentado dois anos depois, o mecanismo só foi utilizado em três ocasiões, nenhuma delas envolvendo conteúdo muito controverso.
Caminho semelhante segue o
princípio da repercussão geral,
que possibilita ao STF recusar
recursos extraordinários e agravos em ações com baixa relevância social, no entendimento da
maioria dos ministros. Associadas, a edição de novas súmulas
vinculantes e a exclusão das matérias sem repercussão geral teriam o condão de livrar o Judiciário de milhares de processos
repetitivos, cujo desfecho já é conhecido de antemão.
Freqüentemente, tais ações
são impetradas não com o intuito de buscar Justiça, mas apenas
de ganhar tempo. Por paradoxal
que pareça, a própria lentidão do
Judiciário fomenta uma demanda oportunista, em que o fim último é protelar pagamentos.
Nesse tópico, o Supremo deve
figurar como exemplo para outras instâncias, punindo quem se
vale desse expediente. Embora
pouco utilizados, os instrumentos estão previstos e vêm sendo
ampliados pelo Legislativo, que
criou ou reformulou meios para
coibir litigância de má-fé, embargos meramente protelatórios
e recursos manifestamente
inadmissíveis. É o caso de aplicar mais amiúde as punições
previstas (multa e indenização à
parte prejudicada), até que se extinga a cultura de utilizar a Justiça como meio de procrastinação.
A tarefa não é fácil, pois contraria interesses poderosos. São,
afinal, o governo (nas esferas federal, estadual e municipal) e
um pequeno número de grandes
empresas que mais recorrem à
demanda artificial e assim atravancam o Judiciário.
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