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TENDÊNCIAS/DEBATES
Os fetiches do PLP 9
RICARDO BERZOINI
O PLP 9, um projeto de lei complementar que trata de parte da reforma da Previdência em discussão, foi
transformado em dois enganosos fetiches. Para alguns, trata-se da própria reforma que dará justiça social e sustentabilidade orçamentária à Previdência do
setor público. Para outros, expõe a prova cabal de que o atual governo apenas
cumpre o roteiro definido por seus antecessores, mancomunados com banqueiros e organismos internacionais. A
verdade, como de costume nesses casos,
tem mais laços com a razão fria das letras do que com a emoção tendenciosa
das vozes.
O projeto de lei complementar número 9 foi apresentado ao Congresso Nacional em 1999, para cumprir um mandamento constitucional. Busca regulamentar o parágrafo 14 do artigo 40. Esse
dispositivo diz que União, Estados, Distrito Federal e municípios "poderão"
-frise-se, poderão- instituir regimes
de previdência complementar para capitalizar aposentadorias de seus servidores, cujos salários superem o teto pago pelo regime geral, do INSS.
É um sistema que já existe no Brasil,
inclusive no setor público, nas empresas
estatais e cujos aperfeiçoamentos são
resultado da luta dos trabalhadores, em
especial dos bancários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, dos
petroleiros da Petrobras e dos empregados das telecomunicações, entre outros.
Uma vez aprovado na Câmara e no
Senado, esse regime de previdência
complementar alternativo do servidor
público só seria instituído em cada ente
da Federação após novas deliberações
legislativas. O Congresso Nacional precisará aprovar lei específica, de iniciativa do presidente da República, para que
seja criado um fundo de pensão para a
União. O estabelecimento desse regime
nos Estados, no Distrito Federal e nos
municípios exigirá decisões semelhantes das Assembléias Legislativas, da Câmara do Distrito Federal e das Câmaras
Municipais.
Uma vez instituído, cada fundo de
pensão terá como participantes obrigatórios os novos servidores contratados e
como opcionais os antigos, desde que
manifestem expressamente o desejo de
participar desse regime. Em todo o país,
os funcionários públicos que hoje teriam essa opção representam menos de
1,2 % da população ocupada, segundo
dados da PNAD (Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios) de 2001.
A esses servidores, o PLP 9 poderá dar
um direito pelo qual os partidos de esquerda lutam há muito tempo para toda
a classe trabalhadora: o sistema de fundos de pensão geridos por empregados
e empregadores.
Desde que os sindicatos se organizem
para isso e o poder público supervisione
adequadamente, poderá dar ao trabalhador o poder de participar da gestão
de seus recursos previdenciários para
que sejam bem investidos e estejam seguros no momento de sua aposentadoria. Para tanto, é preciso alterar o texto
atual do PLP 9, eliminando a obrigatoriedade de planos de contribuição definida, em consonância com os destaques
apresentados por PSB, PC do B, PDT e
PT.
O projeto está longe de ser solução definitiva para os problemas
da Previdência do setor público
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Assegurada à Secretaria de Previdência Complementar o poder de aprovar a
constituição de cada fundo, com base
nos melhores princípios de equilíbrio
atuarial, deve-se dar liberdade à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos
municípios para que decidam qual modalidade querem e podem instituir: se
contribuição definida ou benefício definido.
Outra mudança desejável é permitir a
existência de aplicações na forma de
empréstimos aos participantes, o que
permitirá a gestão de planos de financiamento de moradias e de empréstimos simples, como os já existentes em
outros fundos de pensão, que livram
seus filiados das extorsivas taxas de juros dos bancos e das financeiras.
Alguns dos que estão contra a tramitação do PLP 9 denunciaram tratar-se
da privatização da Previdência do setor
público, contra a qual também estou e
sempre estive. Estão enganados, creio,
pois não admito que estejam enganando a quem representam.
Assim como não é a prova de que o
atual governo prossegue na lógica anterior, pois divergimos no mérito, o PLP 9
está longe de ser solução definitiva para
os problemas da Previdência do setor
público. Ao contrário, ele próprio tem
incongruências ou aspectos polêmicos
que precisam ser sanados durante sua
tramitação no Congresso.
A reforma da Previdência do setor público é um tema que interessa a todos.
Mas, para que cheguemos a um bom resultado, não basta apenas nos mantermos firmes em nossa disposição de dialogar com movimentos sociais, entidades de classe e partidos políticos. É necessário que todos os interlocutores tragam o máximo de consistência na condução de seus argumentos, sob pena de
rejeitarmos o rótulo sem conhecermos
adequadamente o produto.
Ricardo Berzoini, 43, é ministro da Previdência Social. Foi reeleito deputado federal, pelo PT de
São Paulo, em 2002.
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