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São Paulo, terça-feira, 02 de setembro de 2003

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ACORDO POSITIVO

Apesar das críticas de algumas ONGs, parece razoável o acordo internacional sobre medicamentos genéricos em emergências sanitárias prestes a ser formalizado. Pelo que ficou acertado, países produtores de determinados remédios genéricos poderão exportá-los a nações pobres desde que em defesa da saúde pública, e não para atender a objetivos de política industrial ou comercial. Também se definiu que os medicamentos exportados deverão ter elementos como embalagem, cor e formato que os distingam da droga original, para evitar a reexportação a preço mais baixo.
O novo acordo é um desdobramento da última Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio realizada em 2001. Ao aprovar uma proposta patrocinada pelo Brasil, a conferência determinou que países pobres poderiam romper patentes de medicamentos em caso de emergências sanitárias como a Aids. Estabeleceu-se, também, o princípio de que nações sem capacidade para produzir as drogas estariam livres para importá-las daqueles com condições técnicas de fazê-lo -Brasil e Índia são os países que se destacam em genéricos para a Aids.
O novo acordo detalha as situações em que a exportação será aceita. Embora o acerto não seja o ideal, ele é razoável, sobretudo quando se considera que os EUA, atendendo aos interesses de sua poderosa indústria farmacêutica, ameaçavam bloquear toda a negociação.
Isso não significa, é claro, que as críticas levantadas por ONGs sérias e respeitadas como Médicos sem Fronteiras e Oxfam não sejam pertinentes. Dependendo de como as coisas funcionarem na prática, as condições para a exportação, que parecem em princípio bastante razoáveis, poderão revelar-se impeditivas. É justamente para evitar essa possibilidade que os países envolvidos devem estar atentos.
O risco maior é o de que se dê à expressão "política industrial ou comercial" um sentido amplo demais, que inviabilize todas as exportações de remédios envolvendo transações financeiras, mesmo aquelas legitimamente destinadas a controlar uma emergência sanitária. O perigo é real, mas não há em princípio motivos para duvidar de que o conselho da OMC incumbido de arbitrar essas questões saberá resolver as dúvidas com competência e diligência.


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