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ACORDO POSITIVO
Apesar das críticas de algumas
ONGs, parece razoável o acordo internacional sobre medicamentos genéricos em emergências sanitárias prestes a ser formalizado. Pelo
que ficou acertado, países produtores de determinados remédios genéricos poderão exportá-los a nações
pobres desde que em defesa da saúde
pública, e não para atender a objetivos de política industrial ou comercial. Também se definiu que os medicamentos exportados deverão ter
elementos como embalagem, cor e
formato que os distingam da droga
original, para evitar a reexportação a
preço mais baixo.
O novo acordo é um desdobramento da última Conferência Ministerial
da Organização Mundial do Comércio realizada em 2001. Ao aprovar
uma proposta patrocinada pelo Brasil, a conferência determinou que
países pobres poderiam romper patentes de medicamentos em caso de
emergências sanitárias como a Aids.
Estabeleceu-se, também, o princípio
de que nações sem capacidade para
produzir as drogas estariam livres
para importá-las daqueles com condições técnicas de fazê-lo -Brasil e
Índia são os países que se destacam
em genéricos para a Aids.
O novo acordo detalha as situações
em que a exportação será aceita. Embora o acerto não seja o ideal, ele é razoável, sobretudo quando se considera que os EUA, atendendo aos interesses de sua poderosa indústria
farmacêutica, ameaçavam bloquear
toda a negociação.
Isso não significa, é claro, que as
críticas levantadas por ONGs sérias e
respeitadas como Médicos sem
Fronteiras e Oxfam não sejam pertinentes. Dependendo de como as coisas funcionarem na prática, as condições para a exportação, que parecem em princípio bastante razoáveis,
poderão revelar-se impeditivas. É
justamente para evitar essa possibilidade que os países envolvidos devem
estar atentos.
O risco maior é o de que se dê à expressão "política industrial ou comercial" um sentido amplo demais,
que inviabilize todas as exportações
de remédios envolvendo transações
financeiras, mesmo aquelas legitimamente destinadas a controlar
uma emergência sanitária. O perigo
é real, mas não há em princípio motivos para duvidar de que o conselho
da OMC incumbido de arbitrar essas
questões saberá resolver as dúvidas
com competência e diligência.
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