São Paulo, segunda-feira, 03 de julho de 2006

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O nó da inovação

Luta para enraizar pesquisa nas empresas avança lentamente, mas é preciso cautela na concessão de subsídios

O DIAGNÓSTICO sobre o gargalo tecnológico brasileiro está disponível pelo menos desde setembro de 2001, quando se realizou a 1ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação: as empresas do país investem muito pouco em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Agora, um ano e meio depois de sancionada a Lei de Inovação Tecnológica (nº 10.973), começam enfim a sair do papel as tentativas de alterar essa situação.
O passo mais recente é o decreto nº 5.798, que regulamenta incentivos fiscais para empresas inovadoras. Constam dele definições como a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos destinados à pesquisa e a exclusão de algo entre 60% e 80% dos gastos com P&D na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
Entre as medidas mais aguardadas estava o incentivo para a contratação, pelas empresas, de profissionais com títulos de mestre e doutor. O decreto avança nessa direção, ao fixar o limite de 60% para subvenção, por agências de fomento, da remuneração de pessoal qualificado.
Tornou-se comum, até demais, comparar o Brasil no quesito inovação com a Coréia do Sul. O país asiático tem produção similar à brasileira em pesquisa básica, mas deposita milhares de patentes (um indicador da capacidade de renovar produtos) a cada ano, contra poucas centenas de brasileiros. Se as empresas nacionais empregam menos de um décimo dos mestres e doutores disponíveis, essa proporção sobe para 64% entre sul-coreanos.
As duas economias são semelhantes em tamanho, mas a Coréia do Sul -com uma população de menos de um terço da brasileira- investe mais de 2% do seu PIB em P&D, enquanto no Brasil tal cifra não chega a 1%. O "tigre asiático" usa incentivos e subvenções para P&D há pelo menos um quarto de século e, de 1981 para cá, viu passarem de 53 os centros de pesquisa nas empresas para mais de 12 mil.
A relação entre qualificação da mão-de-obra e competitividade está bem estabelecida. Levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) entre 72 mil firmas nacionais, de 1997 a 2003, revelou que aquelas com pessoal de maior escolaridade cresceram em média 8,3% no período, contra 7,4% das com quadros menos qualificados.
Há muitos problemas por enfrentar antes que a contratação subvencionada possa surtir efeitos no Brasil. Não estão definidas, ainda, as fontes orçamentárias. Falta os ministérios do Desenvolvimento e da Ciência e Tecnologia (MCT) elegerem as áreas prioritárias para tal incentivo. Se vier uma avalanche de pedidos, será difícil arbitrar entre projetos sem tais definições.
A concessão de subsídios é uma medida excepcional, destinada a combater a cultura refratária à inovação do empresariado nacional. Além dos relatórios anuais de atividades das empresas subvencionadas, já previstos, seria prudente incluir em novos regulamentos o estabelecimento de metas gerais monitoráveis (como a duplicação do número de pesquisadores num determinado período) e de um prazo de validade para o subsídio.
Afinal, o que se pretende é que as empresas se tornem inovadoras e competitivas, e não viciadas em mais uma benesse do Estado.


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