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O nó da inovação
Luta para enraizar pesquisa nas empresas avança lentamente, mas é preciso cautela na concessão de subsídios
O DIAGNÓSTICO sobre o
gargalo tecnológico
brasileiro está disponível pelo menos desde
setembro de 2001, quando se
realizou a 1ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação: as empresas do país investem muito pouco em pesquisa e
desenvolvimento (P&D). Agora,
um ano e meio depois de sancionada a Lei de Inovação Tecnológica (nº 10.973), começam enfim
a sair do papel as tentativas de alterar essa situação.
O passo mais recente é o decreto nº 5.798, que regulamenta incentivos fiscais para empresas
inovadoras. Constam dele definições como a redução de 50%
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra
de equipamentos destinados à
pesquisa e a exclusão de algo entre 60% e 80% dos gastos com
P&D na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
Entre as medidas mais aguardadas estava o incentivo para a
contratação, pelas empresas, de
profissionais com títulos de mestre e doutor. O decreto avança
nessa direção, ao fixar o limite de
60% para subvenção, por agências de fomento, da remuneração
de pessoal qualificado.
Tornou-se comum, até demais,
comparar o Brasil no quesito
inovação com a Coréia do Sul. O
país asiático tem produção similar à brasileira em pesquisa básica, mas deposita milhares de patentes (um indicador da capacidade de renovar produtos) a cada
ano, contra poucas centenas de
brasileiros. Se as empresas nacionais empregam menos de um
décimo dos mestres e doutores
disponíveis, essa proporção sobe
para 64% entre sul-coreanos.
As duas economias são semelhantes em tamanho, mas a Coréia do Sul -com uma população
de menos de um terço da brasileira- investe mais de 2% do seu
PIB em P&D, enquanto no Brasil
tal cifra não chega a 1%. O "tigre
asiático" usa incentivos e subvenções para P&D há pelo menos um quarto de século e, de
1981 para cá, viu passarem de 53
os centros de pesquisa nas empresas para mais de 12 mil.
A relação entre qualificação da
mão-de-obra e competitividade
está bem estabelecida. Levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) entre 72 mil firmas nacionais, de
1997 a 2003, revelou que aquelas
com pessoal de maior escolaridade cresceram em média 8,3%
no período, contra 7,4% das com
quadros menos qualificados.
Há muitos problemas por enfrentar antes que a contratação
subvencionada possa surtir efeitos no Brasil. Não estão definidas, ainda, as fontes orçamentárias. Falta os ministérios do Desenvolvimento e da Ciência e
Tecnologia (MCT) elegerem as
áreas prioritárias para tal incentivo. Se vier uma avalanche de
pedidos, será difícil arbitrar entre projetos sem tais definições.
A concessão de subsídios é
uma medida excepcional, destinada a combater a cultura refratária à inovação do empresariado
nacional. Além dos relatórios
anuais de atividades das empresas subvencionadas, já previstos,
seria prudente incluir em novos
regulamentos o estabelecimento
de metas gerais monitoráveis
(como a duplicação do número
de pesquisadores num determinado período) e de um prazo de
validade para o subsídio.
Afinal, o que se pretende é que
as empresas se tornem inovadoras e competitivas, e não viciadas
em mais uma benesse do Estado.
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