São Paulo, sábado, 03 de agosto de 2002

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REDE CLANDESTINA

É escandalosa a prática da Polícia Militar paulista de recrutar presos para infiltrá-los em quadrilhas, como mostrou a série de reportagens de Alessandro Silva e Gilmar Penteado publicada nesta Folha. Somam-se à ilegalidade dessa rede clandestina de inteligência, que envolveu cerca de 40 policiais do Gradi (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância), as acusações de torturar prisioneiros e ameaçar um juiz. Como se não bastasse, as ações resultantes de informações obtidas por esse esquema provocaram mortes.
Antes de mais nada, não cabe à PM investigar crimes. Seu papel, claramente definido na Constituição, é o de fazer o policiamento ostensivo e preservar a ordem pública. Investigação, segundo esse diploma, é atribuição da Polícia Civil. Há outros absurdos. Alguns dos presos recrutados pela rede tinham carros e celulares à sua disposição. Para colaborar, detentos recebiam promessas de transferência e até de dinheiro.
É muito estranho que algumas das "diligências" realizadas pelos policiais do Gradi tenham recebido autorização judicial. Diferentemente do que afirma o secretário de Estado da Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, não é necessário esperar um pronunciamento da Justiça para afirmar que há ilegalidades nesse esquema. Nos corredores do Judiciário, há até quem compare a ação do Gradi à dos famigerados esquadrões da morte.
Não se contesta, obviamente, o imperativo de o Estado, através de suas polícias, reprimir o crime. É inadmissível, contudo, que se institucionalize a exceção e o arbítrio. Como corporação a polícia precisa atuar de acordo com a lei, segundo regras preestabelecidas e sob rígidos controles públicos. Se esse princípio basilar do Estado de Direito democrático não for observado, pouco haverá a distinguir policiais de bandidos.



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