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ENFIM UM MODELO
Após intensas discussões,
procurando conciliar os interesses das geradoras, em sua maioria
estatais, e das distribuidoras, na
maior parte privadas, o Ministério de
Minas e Energia apresentou, enfim,
as regras para a comercialização da
energia elétrica no país. O modelo
procura garantir investimentos em
geração e evitar choques tarifários.
Os principais mecanismos alteram
a forma de contratação pelas distribuidoras da energia comprada das
geradoras, modificam a maneira como o custo da aquisição da energia
será repassado para o consumidor e
reformulam o sistema para a licitação de novas usinas.
As distribuidoras comprarão energia das geradoras por meio de um
pool, a Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica (CCEE). Haverá
um leilão e a energia será comprada
pela ordem de menor tarifa. O pool
irá ratear a energia comprada entre
todas as distribuidoras. O leilão associado com compra centralizada foi
a maneira encontrada para coordenar os preços e, portanto, os repasses aos consumidores. Os contratos
serão de cinco a 15 anos para leilões
de energia existente e de 15 a 30 anos
para leilões de energia nova.
Foi também encomendado um estudo para a criação de um índice setorial para o reajuste de preços dos
futuros contratos celebrados entre
geradoras e distribuidoras.
A definição das novas regras é fundamental para diminuir as incertezas
que vinham paralisando o setor. Um
levantamento concluído pela Abdib,
entidade da indústria de base, sobre
a situação dos empreendimentos hidrelétricos no Brasil, verificou que
existem 5,5 mil MW, em 26 projetos
de hidrelétricas concedidos à iniciativa privada entre 2000 e 2002, cujas
obras não foram iniciadas ou estão
paradas devido às indefinições no
marco regulatório, entraves no processo de licenciamento ambiental e
dificuldades de financiamento.
Ainda que possa não agradar a todos, o novo modelo foi amplamente
debatido e parece reunir condições
para mudar esse quadro, assegurando retorno financeiro aos investidores e oferta de energia com menores
preços ao consumidor.
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