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CARLOS HEITOR CONY
Imprensa e Judiciário
RIO DE JANEIRO - No seminário sobre a reforma do Judiciário realizado
semana passada na Associação Comercial do Rio de Janeiro, a convite
de Marcílio Marques Moreira fui fazer uma palestra sobre as relações da
imprensa com o Poder Judiciário.
Evidente que não era o jornalista
mais indicado para a função, mesmo
assim procurei dar o meu recado a
respeito da principal causa de atritos
entre as duas instituições.
Por natureza e necessidade, a imprensa tem pressa, é um produto condicionado pelo tempo, pelo imediato,
enfrenta a concorrência de outros
veículos de comunicação de massa e
adota, como uma de suas principais
referências, a necessidade de ser a
primeira a dar a notícia, se possível
com exclusividade. Numa palavra,
no furo, praticando aquilo que gosto
de chamar de furolatria.
Assim como a imprensa é merecidamente acusada de superficial e ligeira, o Judiciário se situa em tempo
oposto, também por natureza e necessidade.
Em linhas gerais, o Judiciário se
obriga a executar as três operações
da mente da lógica aristotélica: a
apreensão, que é dada pela polícia e
pela sociedade em geral; o raciocínio,
que é definido pelo equipamento de
leis em vigor (Constituição, códigos,
leis etc.); e finalmente pelo juízo, que
é sua função específica, confrontando
a apreensão com o raciocínio. Isso leva tempo.
Já a imprensa realiza sozinha as
três operações ao mesmo tempo.
Apura os fatos (apreensão, sem dispor da tecnicidade e do poder de investigação do aparelho policial); raciocina (confrontando o fato apurado não apenas com a lei, mas com as
circunstâncias de um dado momento); e julga, ou seja, emite uma opinião, uma espécie de sentença que geralmente é mais severa e letal do que
a sentença do Judiciário
Dificilmente chegarão ao mesmo
resultado. Collor foi condenado pela
mídia. E foi absolvido pela Justiça
por falta de provas.
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