São Paulo, sábado, 04 de janeiro de 2003

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Era necessário criar a taxa municipal do lixo em São Paulo?

SIM

Cada um com seu lixo

JOSÉ MENTOR

O princípio da lei, aprovada pela Câmara Municipal, que reordena a limpeza urbana na cidade de São Paulo e cria a taxa de coleta domiciliar de resíduos é o de reduzir a quantidade de lixo gerada por seus moradores, incentivar a coleta seletiva e assegurar, para os próximos anos, um serviço de qualidade com padrões que resguardem a saúde pública e o meio ambiente. Mais, adota a justiça tributária ao isentar da cobrança cerca de 400 mil contribuintes que moram em imóveis de baixo valor e as favelas, que não dispõem de serviço de recolhimento de lixo domiciliar, e principalmente por cobrar mais de quem produz mais lixo e menos de quem produz menos.
A lei é, ainda, uma forma de impedir que a cidade sofra no futuro com um "apagão" do lixo, colapso que a população teve o desgosto de enfrentar no setor elétrico, dada a falta de investimentos e de planejamento por parte do governo do PSDB. Nos próximos cinco anos, os dois aterros sanitários do município, que recebem diariamente cerca de 12 mil toneladas de resíduos domiciliares, estarão com suas capacidades esgotadas. A taxa aprovada evita esse problema, ao prever investimentos na modernização, recuperação e instalação de equipamentos para que o tratamento e a coleta do lixo tragam ganhos ambientais e tenham serviço de qualidade.
O modelo defendido pelo governo do PT é socioambiental e economicamente viável e tem por base a justa divisão de custos, dando crédito ao cidadão para que ele possa declarar o quanto efetivamente produz de resíduos e, portanto, o quanto deve contribuir com o sistema. A administração municipal vai instruir e orientar os cidadãos sobre como descartar, reciclar e reduzir resíduos e contribuir com a melhoria da qualidade de vida na cidade e, assim, pagar menos imposto.
O Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria de Serviços e Obras do Município, encarregado da gestão desses serviços, não está aparelhado para o desempenho das funções que lhe são atribuídas. Os serviços são contratados, em regime de empreitada, por prazos consecutivos de até 60 meses e, apesar dos esforços do departamento, a administração carece de instrumentos adequados de controle e de recursos para a sua consecução.
Os estudos elaborados apontavam numerosas deficiências na gestão dos serviços de limpeza urbana, acumuladas no decorrer dos últimos anos. As deficiências agravaram-se com a intensificação tanto da geração de resíduos sólidos quanto do processo de saturação dos equipamentos e instalações utilizados para coleta, transbordo, tratamento e disposição final desses resíduos. Por outro lado, não havia ainda uma política efetiva de minimização e de reaproveitamento econômico de resíduos.
A forma de contratação dos serviços, em regime de empreitada, não fazia senão agravar tais deficiências pelas dificuldades de controle, de fiscalização e de assegurar a continuidade dos serviços com a qualidade devida. De outro lado, o pagamento por tonelada de resíduos coletados acaba estimulando o aumento da produção de lixo.
O Estado, sem recursos para investir na modernização e na recuperação da infra-estrutura básica de limpeza urbana, tinha que transferir esse papel para o setor privado, que, por sua vez, não se via comprometido em realizar esses investimentos, porque os contratos não previam esta contrapartida. Diante da impossibilidade de custear diretamente tais investimentos, impôs-se facultar à prefeitura a realização de formas de delegação do serviço que possibilitassem tais investimentos em prazo mais longo, amortizados por meio da própria exploração do serviço, como é o caso da concessão prevista na nova lei.
O discurso, da oposição, de que a cobrança da taxa de resíduos sólidos é uma bitributação disfarçada não tem fundamento. Até a gestão passada, a cobrança do lixo, embutida no IPTU, tratava de maneira igual os desiguais. Quando a prefeita Marta Suplicy entrou, foi adotado um novo conceito na cobrança de IPTU. A progressividade mudou o caráter e a sistemática do imposto, isentou 1 milhão de pessoas e deixou de cobrar de todos os contribuintes (inclusive daqueles que pagam o imposto predial) a taxa de lixo que já estava desvinculada do IPTU.
Por este motivo a criação da taxa de resíduos sólidos domiciliares, que servirá para cobrir tão-somente os custos da execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo domiciliar. Os demais serviços, como varrição e serviços complementares (raspagem de postes, de guias, limpeza de praças etc.) serão descentralizados para as subprefeituras e continuarão a ser custeados com recursos do IPTU.
O montante arrecadado será destinado a um Fundo Municipal de Limpeza Urbana, que será gerido pela Autarquia Municipal de Limpeza Urbana, que vai exercer a função de normatização, controle e fiscalização dos serviços e dos programas de coleta seletiva e de recuperação de materiais e dos projetos educativos para a conscientização da população. A partir de agora, a população poderá cobrar efetivamente as melhorias dos serviços e acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados pela taxa.


José Mentor, 54, vereador pelo PT, é o líder do governo na Câmara Municipal de São Paulo.


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