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TENDÊNCIAS/DEBATES
Era necessário criar a taxa municipal
do lixo em São Paulo?
SIM
Cada um com seu lixo
JOSÉ MENTOR
O princípio da lei, aprovada pela
Câmara Municipal, que reordena
a limpeza urbana na cidade de São Paulo e cria a taxa de coleta domiciliar de resíduos é o de reduzir a quantidade de lixo gerada por seus moradores, incentivar a coleta seletiva e assegurar, para os
próximos anos, um serviço de qualidade com padrões que resguardem a saúde pública e o meio ambiente. Mais,
adota a justiça tributária ao isentar da
cobrança cerca de 400 mil contribuintes
que moram em imóveis de baixo valor e
as favelas, que não dispõem de serviço
de recolhimento de lixo domiciliar, e
principalmente por cobrar mais de
quem produz mais lixo e menos de
quem produz menos.
A lei é, ainda, uma forma de impedir
que a cidade sofra no futuro com um
"apagão" do lixo, colapso que a população teve o desgosto de enfrentar no setor elétrico, dada a falta de investimentos e de planejamento por parte do governo do PSDB. Nos próximos cinco
anos, os dois aterros sanitários do município, que recebem diariamente cerca
de 12 mil toneladas de resíduos domiciliares, estarão com suas capacidades esgotadas. A taxa aprovada evita esse problema, ao prever investimentos na modernização, recuperação e instalação de
equipamentos para que o tratamento e
a coleta do lixo tragam ganhos ambientais e tenham serviço de qualidade.
O modelo defendido pelo governo do
PT é socioambiental e economicamente
viável e tem por base a justa divisão de
custos, dando crédito ao cidadão para
que ele possa declarar o quanto efetivamente produz de resíduos e, portanto, o
quanto deve contribuir com o sistema.
A administração municipal vai instruir
e orientar os cidadãos sobre como descartar, reciclar e reduzir resíduos e contribuir com a melhoria da qualidade de
vida na cidade e, assim, pagar menos
imposto.
O Departamento de Limpeza Urbana
da Secretaria de Serviços e Obras do
Município, encarregado da gestão desses serviços, não está aparelhado para o
desempenho das funções que lhe são
atribuídas. Os serviços são contratados,
em regime de empreitada, por prazos
consecutivos de até 60 meses e, apesar
dos esforços do departamento, a administração carece de instrumentos adequados de controle e de recursos para a
sua consecução.
Os estudos elaborados apontavam
numerosas deficiências na gestão dos
serviços de limpeza urbana, acumuladas no decorrer dos últimos anos. As
deficiências agravaram-se com a intensificação tanto da geração de resíduos
sólidos quanto do processo de saturação dos equipamentos e instalações utilizados para coleta, transbordo, tratamento e disposição final desses resíduos. Por outro lado, não havia ainda
uma política efetiva de minimização e
de reaproveitamento econômico de resíduos.
A forma de contratação dos serviços,
em regime de empreitada, não fazia senão agravar tais deficiências pelas dificuldades de controle, de fiscalização e
de assegurar a continuidade dos serviços com a qualidade devida. De outro
lado, o pagamento por tonelada de resíduos coletados acaba estimulando o aumento da produção de lixo.
O Estado, sem recursos para investir
na modernização e na recuperação da
infra-estrutura básica de limpeza urbana, tinha que transferir esse papel para o
setor privado, que, por sua vez, não se
via comprometido em realizar esses investimentos, porque os contratos não
previam esta contrapartida. Diante da
impossibilidade de custear diretamente
tais investimentos, impôs-se facultar à
prefeitura a realização de formas de delegação do serviço que possibilitassem
tais investimentos em prazo mais longo,
amortizados por meio da própria exploração do serviço, como é o caso da
concessão prevista na nova lei.
O discurso, da oposição, de que a cobrança da taxa de resíduos sólidos é
uma bitributação disfarçada não tem
fundamento. Até a gestão passada, a cobrança do lixo, embutida no IPTU, tratava de maneira igual os desiguais.
Quando a prefeita Marta Suplicy entrou, foi adotado um novo conceito na
cobrança de IPTU. A progressividade
mudou o caráter e a sistemática do imposto, isentou 1 milhão de pessoas e deixou de cobrar de todos os contribuintes
(inclusive daqueles que pagam o imposto predial) a taxa de lixo que já estava
desvinculada do IPTU.
Por este motivo a criação da taxa de
resíduos sólidos domiciliares, que servirá para cobrir tão-somente os custos da
execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do
lixo domiciliar. Os demais serviços, como varrição e serviços complementares
(raspagem de postes, de guias, limpeza
de praças etc.) serão descentralizados
para as subprefeituras e continuarão a
ser custeados com recursos do IPTU.
O montante arrecadado será destinado a um Fundo Municipal de Limpeza
Urbana, que será gerido pela Autarquia
Municipal de Limpeza Urbana, que vai
exercer a função de normatização, controle e fiscalização dos serviços e dos
programas de coleta seletiva e de recuperação de materiais e dos projetos educativos para a conscientização da população. A partir de agora, a população
poderá cobrar efetivamente as melhorias dos serviços e acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados pela taxa.
José Mentor, 54, vereador pelo PT, é o líder do
governo na Câmara Municipal de São Paulo.
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