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São Paulo, sexta-feira, 04 de abril de 2003

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MUDANÇAS FINANCEIRAS

Há duas discussões distintas acerca do projeto de emenda constitucional aprovado anteontem pela Câmara, que modifica o artigo 192 da Carta, o do sistema financeiro nacional. A proposta, primeira vitória parlamentar expressiva do governo Lula, abre caminho para que o tema seja regulamentado não mais por uma única lei complementar, mas por um conjunto delas. A emenda retira do artigo todos os seus incisos, entre eles o que limita os juros reais anuais a 12%. No mundo de hoje, tentar regular juros de mercado através de lei, quanto mais constitucional, é de fato uma sandice.
A normatização do sistema financeiro pode avançar bastante depois dessa mudança. Quase 15 anos se passaram desde a promulgação da Constituição e o tema jamais foi regulamentado. Agora, com os diversos assuntos do sistema financeiro podendo ser alvo de leis específicas, melhoram as perspectivas.
O outro tópico que chama a atenção, no bojo da aprovação da emenda, é a evidente preocupação do Planalto não em facilitar a regulamentação dos diferentes ramos relacionados ao artigo 192, mas em fazer passar um estatuto que dê ao Banco Central o que governistas têm chamado de "autonomia operacional".
Lideranças do governo já repercutem a idéia simplista de que um BC autônomo seria garantia de juros e inflação mais baixos e de câmbio menos turbulento. Aqui, porém, a discussão precisa deixar o terreno do misticismo financeiro.
Autorizar o BC a atuar autonomamente não é uma alteração de superfície, como querem fazer crer alguns arraigados neodefensores petistas da idéia. Trata-se de uma mudança institucional relativamente profunda.
Na Argentina, o poder autônomo do BC não impediu que medidas intervencionistas como o controle cambial fossem tomadas num momento de grave crise. Mas criou um novo front de impasse e de desgaste institucional. Esse é um dos muitos aspectos que o país precisa refletir bem antes de decidir por uma nova importação de dogmas financeiros.


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