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MUDANÇAS FINANCEIRAS
Há duas discussões distintas
acerca do projeto de emenda
constitucional aprovado anteontem
pela Câmara, que modifica o artigo
192 da Carta, o do sistema financeiro
nacional. A proposta, primeira vitória parlamentar expressiva do governo Lula, abre caminho para que o tema seja regulamentado não mais por
uma única lei complementar, mas
por um conjunto delas. A emenda retira do artigo todos os seus incisos,
entre eles o que limita os juros reais
anuais a 12%. No mundo de hoje,
tentar regular juros de mercado através de lei, quanto mais constitucional, é de fato uma sandice.
A normatização do sistema financeiro pode avançar bastante depois
dessa mudança. Quase 15 anos se
passaram desde a promulgação da
Constituição e o tema jamais foi regulamentado. Agora, com os diversos assuntos do sistema financeiro
podendo ser alvo de leis específicas,
melhoram as perspectivas.
O outro tópico que chama a atenção, no bojo da aprovação da emenda, é a evidente preocupação do Planalto não em facilitar a regulamentação dos diferentes ramos relacionados ao artigo 192, mas em fazer passar um estatuto que dê ao Banco
Central o que governistas têm chamado de "autonomia operacional".
Lideranças do governo já repercutem a idéia simplista de que um BC
autônomo seria garantia de juros e
inflação mais baixos e de câmbio
menos turbulento. Aqui, porém, a
discussão precisa deixar o terreno do
misticismo financeiro.
Autorizar o BC a atuar autonomamente não é uma alteração de superfície, como querem fazer crer alguns
arraigados neodefensores petistas da
idéia. Trata-se de uma mudança institucional relativamente profunda.
Na Argentina, o poder autônomo
do BC não impediu que medidas intervencionistas como o controle
cambial fossem tomadas num momento de grave crise. Mas criou um
novo front de impasse e de desgaste
institucional. Esse é um dos muitos
aspectos que o país precisa refletir
bem antes de decidir por uma nova
importação de dogmas financeiros.
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