São Paulo, quarta-feira, 04 de julho de 2001

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FORO REPUBLICANO

Vai na contramão dos reais interesses republicanos a idéia de restituir o foro judicial privilegiado para ex-autoridades. Há informações de que o presidente Fernando Henrique Cardoso, temendo uma espécie de "efeito Menem", estaria articulando a reintrodução da jurisdição especial para ex-presidentes, ex-ministros e ex-congressistas.
Enquanto estão em seus cargos, essas autoridades só podem ser processadas criminalmente por iniciativa do procurador-geral da República e no Supremo Tribunal Federal. Fora do poder, estarão sob a alçada de qualquer promotor do país e em qualquer corte. Não são portanto devaneios os temores do presidente de que venha tornar-se alvo de integrantes do Ministério Público ou mesmo magistrados de primeira instância em busca de fama fácil.
Esse risco, porém, é um ônus da democracia. Qualquer figura pública, mesmo que não ligada à política, como um astro de rock, pode servir de trampolim para procuradores ou juízes alcançarem a notoriedade. E a nenhum espírito democrático ocorreria criar a corte dos famosos. Nesses casos, é preciso punir abusos, não cercear ações legítimas.
A mera possibilidade de que injustiças venham a ser cometidas não justifica em absoluto a reintrodução do foro privilegiado para ex-autoridades, uma medida que fere o princípio fundamental da República de que todos são iguais diante da lei. A existência da jurisdição especial para os que exercem algum cargo se explica como uma proteção ao posto, não a seus circunstanciais ocupantes.
Na República, quando uma autoridade deixa seu posto ao fim do mandato ou da delegação, ela volta a ser um cidadão comum, sem privilégios. É justamente na possibilidade de pessoas comuns elevarem-se aos mais altos postos do país e depois voltarem tranquilamente à condição anterior que reside uma das maiores virtudes da democracia.



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