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FORO REPUBLICANO
Vai na contramão dos reais interesses republicanos a idéia de
restituir o foro judicial privilegiado
para ex-autoridades. Há informações de que o presidente Fernando
Henrique Cardoso, temendo uma
espécie de "efeito Menem", estaria
articulando a reintrodução da jurisdição especial para ex-presidentes,
ex-ministros e ex-congressistas.
Enquanto estão em seus cargos, essas autoridades só podem ser processadas criminalmente por iniciativa do procurador-geral da República
e no Supremo Tribunal Federal. Fora
do poder, estarão sob a alçada de
qualquer promotor do país e em
qualquer corte. Não são portanto devaneios os temores do presidente de
que venha tornar-se alvo de integrantes do Ministério Público ou mesmo
magistrados de primeira instância
em busca de fama fácil.
Esse risco, porém, é um ônus da
democracia. Qualquer figura pública, mesmo que não ligada à política,
como um astro de rock, pode servir
de trampolim para procuradores ou
juízes alcançarem a notoriedade. E a
nenhum espírito democrático ocorreria criar a corte dos famosos. Nesses casos, é preciso punir abusos,
não cercear ações legítimas.
A mera possibilidade de que injustiças venham a ser cometidas não
justifica em absoluto a reintrodução
do foro privilegiado para ex-autoridades, uma medida que fere o princípio fundamental da República de
que todos são iguais diante da lei. A
existência da jurisdição especial para
os que exercem algum cargo se explica como uma proteção ao posto, não
a seus circunstanciais ocupantes.
Na República, quando uma autoridade deixa seu posto ao fim do mandato ou da delegação, ela volta a ser
um cidadão comum, sem privilégios. É justamente na possibilidade
de pessoas comuns elevarem-se aos
mais altos postos do país e depois
voltarem tranquilamente à condição
anterior que reside uma das maiores
virtudes da democracia.
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