São Paulo, segunda-feira, 04 de agosto de 2003 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Missão do advogado CARLOS ERGAS
A missão do advogado é parte integrante da Justiça. É seu papel e dever defender a aplicação das normas legais e constitucionais, a fim de manter o
Estado democrático de Direito. Este é
um preceito definido pela Constituição
Federal em vigor. A realidade atual, porém, tem se mostrado bastante distinta
da norma constitucional. E, infelizmente, a atual inércia da Ordem dos Advogados do Brasil tem contribuído para
essa descaracterização.
Aí se incluem separação de corpos consensual, separação judicial consensual, arrolamento e inventário, dissolução de sociedade e toda espécie de homologação judicial amigável. Um país rico em jurisprudência é pobre em direito. O poder de livre arbítrio do juiz jamais poderá ultrapassar ou modificar a lei. A OAB, no entanto, em nada tem contribuído para manter a qualidade de essencialidade do advogado à Justiça nem para agilizar seu cumprimento. Tampouco tem dado relevância a outra questão extremamente importante como é a luta pela independência total e absoluta desse Poder. A atual dependência do Judiciário compromete a transparência e, muitas vezes, contraria a própria lei. Sua finalidade não é fazer "política", mas fazer e aplicar a Justiça, respeitando os princípios e normas legais, sobretudo os constitucionais. A dotação de orçamento próprio, além de garantir maior autonomia, evitaria a inusitada tentativa de greve ilegal dos juízes e promotores públicos. Vale lembrar, a propósito, que, embora a OAB tenha prerrogativas legais e estatutárias para, quando necessário, interpelar os membros do Judiciário, nunca exerceu esse direito. E os que aí se postaram jamais o farão valer. Em contrapartida a entidade aprovou e apoiou uma greve de sete meses do funcionalismo no Poder Judiciário, uma aberração contra a defesa do Estado democrático, da subsistência dos próprios advogados e, principalmente, em prejuízo daqueles que dependem de assistência judiciária. A rigor, a absoluta omissão da entidade na discussão da reforma, fiscalização e agilização do Judiciário, bem como seu livre-arbítrio, tem sido fator determinante da exclusão e desprestígio do advogado. Registre-se ainda a falta de providências em relação à regulação do mercado de trabalho. Convivemos com a concorrência profissional desleal empreendida por ex-magistrados e promotores. Aposentados, eles têm voltado a exercer a advocacia e, embora economicamente ativos, não abdicam de suas aposentadorias. Tal situação é mais um entrave ao exercício da advocacia, cujo mercado já se encontra saturado em decorrência do crescimento indiscriminado de faculdades de direito em todo o país. Há normas e prerrogativas que devem ser restabelecidas para tornar novamente ativa a participação do advogado nas decisões da Justiça, de modo a devolver-lhe a dignidade no exercício da profissão. Antes de tudo, é necessário ressuscitar a OAB e implementar a prática da correição parcial no Estado de São Paulo. O foro de conhecimento, a própria Ordem dos Advogados, de modo a evitar "perseguições" e garantir a independência profissional e a evitar protecionismos. Precisamos resgatar nossa missão e o respeito que nossa profissão exige! Carlos Alberto Ergas, 60, advogado, é pré-candidato à presidência da OAB-SP. Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Glaci Zancan: Quando "O Processo" se torna real Próximo Texto: Painel do leitor Índice |
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