São Paulo, quinta-feira, 05 de fevereiro de 2004

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PARCERIA EM QUESTÃO

Os conhecidos limites da capacidade de investimento do setor público brasileiro, endividado e submetido a um rigoroso esforço fiscal, contribuíram para impulsionar o projeto de parcerias com o setor privado, ora em regime de urgência na Câmara. A chamada PPP (Parceria Público-Privada) entrou em cena por intermédio do Ministério do Planejamento, numa tentativa de encontrar mecanismos de financiamento para obras de infra-estrutura.
A proposta baseia-se em experiências realizadas em outros países, como Reino Unido e Portugal, onde essas parcerias contribuíram para a construção de estradas e linhas de metrô. A PPP volta-se especificamente para empreendimentos sem retorno econômico imediato, embora rentáveis a longo prazo. O projeto prevê contratos de até 30 anos, que permitiriam às empresas privadas captar recursos -totais ou parciais- para a realização de obras. O setor público ofereceria garantias de rentabilidade e fluxo de caixa, organizando para isso um fundo com ativos do Estado e receitas vinculadas.
Embora o conceito e as intenções façam sentido, o texto em discussão exige aperfeiçoamento, sob pena de dar margem a desvios e gerar graves problemas para as finanças públicas. Análise mais detida de seu conteúdo, realizada pela Transparência Brasil, organização não-governamental dedicada ao combate à corrupção, mostra que a proposta, tal como formulada, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e facilita o dirigismo nos processos de concorrência.
No primeiro caso, o projeto desvincula a realização de investimentos da previsão orçamentária e transfere dívidas, criadas pelo Executivo -sem o crivo do Legislativo-, para futuras gestões. No segundo caso, ignora restrições que minimizam, na Lei de Licitações, escolhas discricionárias. Ou seja, o administrador tem excessiva liberdade para escolher os parceiros com os quais trabalhará.
O alerta chegou ao relator do projeto, que promete mudanças. Elas precisam, de fato, ser feitas de forma muito criteriosa. A pressa na aprovação do projeto não se justifica diante dos riscos que se evidenciam.


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