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CARLOS HEITOR CONY
A justiça como é feita
RIO DE JANEIRO - Um filme de
André Cayatte ("Justice est faite")
conta a história de um réu acusado
de um crime. Ele alega inocência, o
juiz fica em dúvida e, na dúvida, não
o condena à morte, mas à prisão por
oito anos. Cayatte, que além de cineasta era advogado militante, termina entrando na história com o
seguinte comentário: "Se o réu é
culpado, a pena foi pouca. Se o réu é
inocente, a pena foi muita. De qualquer forma, a justiça dos homens
foi feita".
Penso nesse filme sempre que há
casos como o do ex-diretor-geral do
Senado, que controla um orçamento superior a R$ 2 bilhões, suspeito
de improbidade funcional, proprietário de um bem superior aos vencimentos normais de seu cargo.
O caso estourou como se fosse
mais um escândalo do Senado,
quando na realidade não envolveu
nenhum parlamentar, e sim um
servidor de carreira, sujeito ao estatuto específico dos funcionários
públicos, que prevê não apenas o
afastamento da função mas a prisão
e o ressarcimento daquilo de que se
apropriou.
De início, o presidente do Senado, em caráter oficial, negou o afastamento, que poderia gerar um
mandado de segurança a favor do
suspeito. Agiu corretamente, enviando o caso para o Tribunal de
Contas da União, foro apropriado
para julgar a questão. Contudo, nos
bastidores, Sarney pressionou o
funcionário, de quem é amigo, para
que pedisse demissão, o que representaria o imediato afastamento do
cargo e, conforme a decisão do
TCU, implicaria a sua demissão dos
quadros funcionais e o crime de peculato, passível de prisão.
O problema agora é que o processo deverá prosseguir no foro adequado (TCU). Se o réu for considerado culpado, não deverá ser simplesmente afastado do cargo, mas
preso e condenado a pagar o que
roubou.
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