São Paulo, quinta-feira, 05 de abril de 2007

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Passo em falso

A PREFEITURA de São Paulo deu um passo em falso no que concerne à aplicação da chamada Lei Cidade Limpa. Inaugurada a fase em que estabelecimentos comerciais poderão ser multados caso não ajustem as fachadas ao novo protocolo, autoridades afirmam que deixarão ao "bom senso" dos fiscais a decisão de aplicar ou não as sanções nesse período inicial.
"Não é correto, por parte da prefeitura, iniciar o procedimento multando", disse o secretário de Coordenação das Subprefeituras, Andrea Matarazzo. No mérito, ele tem razão. Estima-se que a lei, draconiana, afete em torno de 100 mil estabelecimentos na cidade.
A demanda maciça e repentina por trabalhadores para remover fachadas e produzir novos letreiros acarretou uma escassez desse tipo de mão-de-obra. A lei também obriga as firmas a aprovarem nas subprefeituras os seus novos anúncios indicativos -o que agrega ao processo demora adicional, devido à burocracia.
Seria razoável, portanto, que a lei contemplasse -além dos três meses de carência que as firmas tiveram para ajustar-se às novas regras- um procedimento inicial da fiscalização no sentido de orientar os comerciantes. Uma intimação instando o estabelecimento a regularizar-se num período determinado, sob pena de multa, serviria a esse propósito.
O problema é que nenhuma disposição desse tipo consta da Lei Cidade Limpa. O diploma, no artigo 41, até prevê a intimação, mas concomitante à aplicação da primeira multa -de R$ 10 mil, mais R$ 1.000 para cada metro quadrado do anúncio irregular que exceder os 4 m2, o suficiente para inviabilizar o negócio de muitas empresas pequenas.
A prefeitura dá um passo arriscadíssimo quando concede aos fiscais -e apenas verbalmente- o poder de aplicar a multa de acordo com o seu juízo pessoal. Abre as portas a todo tipo de abuso. Kassab tem a obrigação de publicar normas claras acerca desses procedimentos.


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