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Passo em falso
A PREFEITURA de São Paulo
deu um passo em falso no
que concerne à aplicação
da chamada Lei Cidade Limpa.
Inaugurada a fase em que estabelecimentos comerciais poderão ser multados caso não ajustem as fachadas ao novo protocolo, autoridades afirmam que
deixarão ao "bom senso" dos fiscais a decisão de aplicar ou não as
sanções nesse período inicial.
"Não é correto, por parte da
prefeitura, iniciar o procedimento multando", disse o secretário
de Coordenação das Subprefeituras, Andrea Matarazzo. No
mérito, ele tem razão. Estima-se
que a lei, draconiana, afete em
torno de 100 mil estabelecimentos na cidade.
A demanda maciça e repentina
por trabalhadores para remover
fachadas e produzir novos letreiros acarretou uma escassez desse tipo de mão-de-obra. A lei
também obriga as firmas a aprovarem nas subprefeituras os seus
novos anúncios indicativos -o
que agrega ao processo demora
adicional, devido à burocracia.
Seria razoável, portanto, que a
lei contemplasse -além dos três
meses de carência que as firmas
tiveram para ajustar-se às novas
regras- um procedimento inicial da fiscalização no sentido de
orientar os comerciantes. Uma
intimação instando o estabelecimento a regularizar-se num período determinado, sob pena de
multa, serviria a esse propósito.
O problema é que nenhuma
disposição desse tipo consta da
Lei Cidade Limpa. O diploma, no
artigo 41, até prevê a intimação,
mas concomitante à aplicação da
primeira multa -de R$ 10 mil,
mais R$ 1.000 para cada metro
quadrado do anúncio irregular
que exceder os 4 m2, o suficiente
para inviabilizar o negócio de
muitas empresas pequenas.
A prefeitura dá um passo arriscadíssimo quando concede aos
fiscais -e apenas verbalmente-
o poder de aplicar a multa de
acordo com o seu juízo pessoal.
Abre as portas a todo tipo de
abuso. Kassab tem a obrigação
de publicar normas claras acerca
desses procedimentos.
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