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Derrota providencial
Julgamento do STF tende a limitar edição de medidas provisórias pelo Executivo federal, o que abre margem a reforma
O SUPREMO Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que poderá romper
um dos piores vícios da democracia brasileira -o inconfessável acordo entre Executivo e Legislativo que transformou as medidas provisórias (MPs) num jogo permanente de chantagens e
tráfico de influência.
O que está em causa é o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta
pelo PSDB contra a medida provisória nº 405, de dezembro passado, pela qual o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva abriu um
crédito extraordinário no valor
de R$ 5,455 bilhões em favor da
Justiça Eleitoral e de diversos
órgãos do Executivo.
Na Adin, os tucanos argumentam que a MP não atende aos
pressupostos constitucionais da
urgência e da relevância previstos no artigo 62 da Carta, nem o
da imprevisibilidade, requerida
pelo artigo 167 para a abertura de
créditos extraordinários.
Cinco ministros já se manifestaram pela inconstitucionalidade da MP. Basta que mais um vote com o relator -o que é dado
como certo- para que o governo
sofra uma derrota histórica.
Até aqui, o Supremo vinha arquivando todas as ações judiciais
contra MPs que tivessem como
argumento central a falta de relevância e urgência. O entendimento da corte era que medidas
provisórias funcionavam como
uma espécie de ato administrativo do Executivo que cabia ao Legislativo chancelar ou recusar.
Na discussão dessa preliminar, a
maioria dos ministros optou por
rever tal interpretação. É justamente esse reposicionamento
hermenêutico que traz preocupações ao governo.
Pelas regras atuais, uma MP
tem força de lei por 60 dias, renováveis por igual período. Precisa ser aprovada dentro desse
prazo pelo Congresso para tornar-se perene e não caducar. A
partir do 45º dia de tramitação,
ela passa a bloquear a pauta da
Casa, ou seja, nada pode ser votado antes dela.
O problema é que, como o Planalto praticamente governa por
MPs, a pauta do Legislativo fica
inteiramente a reboque do Executivo, o que prejudica o debate
parlamentar e atenta contra a repartição dos Poderes.
O que o Supremo Tribunal Federal faz ao abrir a perspectiva
de que a relevância e a urgência
de cada MP sejam avaliadas pela
corte é introduzir uma nova -e
salutar- incerteza nos cálculos
do governo. Para aprovar seus
projetos, o Planalto já não pode
contar que bastará baixar a MP e
cooptar os parlamentares necessários para a sua aprovação.
A mudança de atitude do STF
oferece uma excelente ocasião
para que Executivo e Legislativo
negociem novas regras para a
tramitação de MPs. É preciso fazer com que vigore de fato a noção, já inscrita no texto constitucional, de que se trata de instrumento emergencial -e não de legislação comum, como tem sido.
Ganharia a democracia brasileira, cujo Legislativo se tornaria
mais forte e, por conseqüência,
mais responsável.
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