São Paulo, sábado, 05 de junho de 2004

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A POLÊMICA DO MP

Fundamental na apuração de casos de corrupção, tortura, crimes cometidos por poderosos e outras irregularidades, o Ministério Público corre risco de sofrer um duro revés. O deputado Remi Trinta (PL-MA) move processo no qual contesta a constitucionalidade da ação investigativa do órgão, dando novo fôlego à polêmica sobre o escopo de atuação dos procuradores da República.
Em linhas gerais, a posição defendida na ação é a de que, pela Constituição, caberia exclusivamente à polícia a condução de inquéritos criminais. Vale lembrar que o empenho do deputado maranhense em contestar a autoridade do MP não é casual, nem desinteressado: o deputado foi investigado por procuradores da República e é acusado de desvio de verbas do SUS.
A questão é controversa. Tanto os que defendem o papel investigativo do Ministério Público quanto aqueles que pretendem destituí-lo dessa função apóiam-se em interpretações da Carta -o que já justificaria o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esta Folha tem se oposto às tentativas de tolher a instituição. Defender a autonomia do MP não implica atribuir função de polícia a procuradores e promotores, apenas reconhecer que eles não deveriam ser privados da competência de abrir inquéritos e promover investigações que a própria polícia não pode ou não pretende, em alguns casos, realizar.
A ação agora proposta não é a primeira tentativa de limitar a atuação do MP. Projetos para uma assim chamada Lei da Mordaça -que visa a impedir representantes do órgão de se manifestarem publicamente sobre processos em andamento- são as mais notórias dessas investidas.
É certo que houve episódios lamentáveis protagonizados por procuradores e promotores, seja para alcançar projeção na imprensa, seja para favorecer aliados políticos. É necessário, de fato, dispor de mecanismos de controle para coibir abusos dessa ordem e aperfeiçoar a instituição. Nada disso justifica, no entanto, o cerceamento do poder de investigação desse valioso instrumento da democracia brasileira.


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