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A POLÊMICA DO MP
Fundamental na apuração de
casos de corrupção, tortura, crimes cometidos por poderosos e outras irregularidades, o Ministério Público corre risco de sofrer um duro
revés. O deputado Remi Trinta (PL-MA) move processo no qual contesta
a constitucionalidade da ação investigativa do órgão, dando novo fôlego
à polêmica sobre o escopo de atuação dos procuradores da República.
Em linhas gerais, a posição defendida na ação é a de que, pela Constituição, caberia exclusivamente à polícia a condução de inquéritos criminais. Vale lembrar que o empenho
do deputado maranhense em contestar a autoridade do MP não é casual, nem desinteressado: o deputado foi investigado por procuradores
da República e é acusado de desvio
de verbas do SUS.
A questão é controversa. Tanto os
que defendem o papel investigativo
do Ministério Público quanto aqueles que pretendem destituí-lo dessa
função apóiam-se em interpretações
da Carta -o que já justificaria o pronunciamento do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Esta Folha tem se oposto às tentativas de tolher a instituição. Defender a
autonomia do MP não implica atribuir função de polícia a procuradores e promotores, apenas reconhecer
que eles não deveriam ser privados
da competência de abrir inquéritos e
promover investigações que a própria polícia não pode ou não pretende, em alguns casos, realizar.
A ação agora proposta não é a primeira tentativa de limitar a atuação
do MP. Projetos para uma assim chamada Lei da Mordaça -que visa a
impedir representantes do órgão de
se manifestarem publicamente sobre
processos em andamento- são as
mais notórias dessas investidas.
É certo que houve episódios lamentáveis protagonizados por procuradores e promotores, seja para alcançar projeção na imprensa, seja para
favorecer aliados políticos. É necessário, de fato, dispor de mecanismos
de controle para coibir abusos dessa
ordem e aperfeiçoar a instituição.
Nada disso justifica, no entanto, o
cerceamento do poder de investigação desse valioso instrumento da democracia brasileira.
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