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DEBATE AMARRADO
Um dos pressupostos da democracia é troca de idéias franca
entre candidatos a cargos majoritários. Debates e sabatinas são importantes não só por proporcionar aos
eleitores a ocasião de julgar as propostas de cada postulante, mas também por oferecer-lhes a oportunidade de avaliar o estilo dos candidatos.
O Brasil já avançou nesse ponto,
mas é preciso ir além. Da famigerada
Lei Falcão, ainda no período militar,
que limitava a propaganda eleitoral à
exibição de foto, nome e currículo de
cada candidato, até hoje, o progresso
é grande. No atual pleito, meios de
comunicação patrocinaram encontros em que os postulantes à Presidência e aos governos estaduais puderam debater diretamente ou mostrar suas idéias ao público, um a um.
Infelizmente, ainda persistem algumas amarras legais e práticas que
dificultam a realização de debates
com maior conteúdo informativo.
Embora a Justiça já interprete de forma um pouco menos draconiana a
Lei Eleitoral, esse diploma ainda gera
distorções ao impor tratamento quase idêntico a candidaturas absolutamente desiguais. O resultado, principalmente em relação aos pleitos estaduais, frequentemente foi a realização de debates pouco produtivos que
deram espaço desproporcional a
postulantes nanicos, nos quais o
eleitor não está interessado.
É preciso dizer que não é apenas a
lei que cria obstáculos à promoção
de encontros francos. Muitas vezes,
são as próprias assessorias dos candidatos que, procurando preservá-los ao máximo de confrontos abertos, insistem na introdução de normas que entravam as discussões e limitam a participação de jornalistas.
A Lei Eleitoral é elaborada por políticos. É pouco provável que eles decidam alterá-la de modo a abrir mão de
controles de que hoje dispõem. Se o
eleitorado, contudo, exigir, é possível que se avance um pouco mais.
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