São Paulo, sábado, 05 de outubro de 2002

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DEBATE AMARRADO

Um dos pressupostos da democracia é troca de idéias franca entre candidatos a cargos majoritários. Debates e sabatinas são importantes não só por proporcionar aos eleitores a ocasião de julgar as propostas de cada postulante, mas também por oferecer-lhes a oportunidade de avaliar o estilo dos candidatos.
O Brasil já avançou nesse ponto, mas é preciso ir além. Da famigerada Lei Falcão, ainda no período militar, que limitava a propaganda eleitoral à exibição de foto, nome e currículo de cada candidato, até hoje, o progresso é grande. No atual pleito, meios de comunicação patrocinaram encontros em que os postulantes à Presidência e aos governos estaduais puderam debater diretamente ou mostrar suas idéias ao público, um a um.
Infelizmente, ainda persistem algumas amarras legais e práticas que dificultam a realização de debates com maior conteúdo informativo. Embora a Justiça já interprete de forma um pouco menos draconiana a Lei Eleitoral, esse diploma ainda gera distorções ao impor tratamento quase idêntico a candidaturas absolutamente desiguais. O resultado, principalmente em relação aos pleitos estaduais, frequentemente foi a realização de debates pouco produtivos que deram espaço desproporcional a postulantes nanicos, nos quais o eleitor não está interessado.
É preciso dizer que não é apenas a lei que cria obstáculos à promoção de encontros francos. Muitas vezes, são as próprias assessorias dos candidatos que, procurando preservá-los ao máximo de confrontos abertos, insistem na introdução de normas que entravam as discussões e limitam a participação de jornalistas.
A Lei Eleitoral é elaborada por políticos. É pouco provável que eles decidam alterá-la de modo a abrir mão de controles de que hoje dispõem. Se o eleitorado, contudo, exigir, é possível que se avance um pouco mais.


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