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IMUNIDADE RESTRITA
Parece apenas um detalhe semântico, mas não é. O mecanismo da imunidade parlamentar é
uma proteção institucional, e não
pessoal. É erro grave conceber que o
indivíduo que recebe mandato popular esteja ao abrigo de qualquer ação
criminal. Beneficiados por esse conceito distorcido, os deputados federais terão a chance, nesta semana, de
dar um passo para adequar o instituto aos padrões da moralidade.
Está na pauta da Câmara a votação,
em plenário, da emenda aglutinativa
do deputado Ibrahim Abi-Ackel
(PPB-MG) que restringe a imunidade
dos parlamentares aos crimes de voto, voz e opinião. De acordo com o
artigo 53 da Constituição, uma vez
diplomados, os congressistas "não
poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente, sem
prévia licença da Casa".
Na prática, todos os processos criminais (por exemplo por peculato,
corrupção, formação de quadrilha e
até homicídio) que pesem ou que
possam pesar sobre uma pessoa eleita para o Congresso ficam inertes durante o período em que durar seu
mandato. E isso não apenas porque a
Carta seja abrangente demais em seu
conceito de imunidade, mas também porque deputados e senadores
têm o hábito de não conceder licença
para que seus pares sejam processados no Supremo Tribunal Federal.
A proposição composta por Abi-Ackel acaba com a exigência de autorização para que o STF processe parlamentares e restringe a salvaguarda
constitucional da imunidade aos delitos de opinião, voz e voto perpetrados no exercício do mandato. Se o
crime for praticado antes da diplomação, o Supremo leva a termo o
processo sem necessidade de comunicá-lo à respectiva Casa. Se for cometido após a oficialização do mandato, o STF deve abrir o processo e,
sem interromper sua tramitação, informar o Congresso do fato. Neste
caso, o partido convicto de que seu
parlamentar sofre perseguição política pode solicitar a interrupção do
processo ao Parlamento, que terá 45
dias para decidir sobre a requisição.
Está perfeitamente dentro do razoável a proposta submetida ao plenário da Câmara. Ela garante segurança máxima ao exercício do mandato parlamentar. Mas joga no lixo
da história os elementos que transformaram o Congresso numa espécie de abrigo dourado para criminosos, que muito contribuem para a
desmoralização da política diante do
público e que criaram uma classe de
cidadãos acima da lei.
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