São Paulo, segunda-feira, 05 de dezembro de 2005

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PENA DE MORTE

A União Européia pediu que os Estados Unidos suspendam temporariamente a aplicação da pena de morte como passo prévio para sua abolição. A mensagem foi motivada pela execução de número mil nos EUA, desde o restabelecimento da pena de morte no país, em 1976.
A presidência rotativa do bloco, ora com o Reino Unido, mostrou-se pela "abolição universal" e classificou a pena de "cruel e desumana, não-dissuasiva e causadora de danos irreversíveis em caso de erro judicial".
Com efeito, a execução de condenados é uma face condenável e brutal da democracia norte-americana, que apenas em decisões recentes da Suprema Corte (2002 e 2004) passou a considerar inconstitucionais as execuções de menores de idade e de doentes mentais. A tendência das principais democracias do planeta é eliminá-la. Não por acaso, as companhias dos EUA nesse tópico são ditaduras ferozes, como a da China, a campeã mundial de execuções, e teocracias retrógradas como as da Arábia Saudita e do Irã.
De uma maneira geral, os que apóiam a pena de morte julgam que as sanções se justificam sobretudo pelo efeito pedagógico -elas servem de exemplo para evitar que outras pessoas cometam delitos semelhantes. Nesse sentido, o risco de alguém perder a própria vida após cometer um homicídio, por exemplo, deveria diminuir esse tipo de crime. A experiência internacional já demonstrou, porém, que a pena de morte não é fator decisivo para conter a criminalidade. O nível de delinqüência não baixou significativamente nos EUA depois que a sanção capital foi reintroduzida. Inversamente, não houve uma explosão de crimes na França depois que esse país aboliu o castigo em 1981.
Se o efeito da pena de morte na contenção do crime é pouco significativo, por que correr o risco de tirar injustamente a vida de alguém devido a um erro judicial?

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