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Prejuízo em terra e no ar
A REGRA é clara: sempre que
um vôo atrasar mais que
quatro horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer
ao cliente amenidades como refeições, hospedagem e transporte. Em meio à bagunça dos aeroportos, nem sempre esse direito
do consumidor tem sido assegurado, o que é lamentável.
No Procon de São Paulo, acumulou-se desde novembro mais
de uma centena de reclamações
contra linhas aéreas. A maioria
objetiva o ressarcimento de despesas de baixo valor, mas nem
por isso terminam em acordo.
O direito do consumidor está
garantido no artigo 741 do Código Civil, que trata da interrupção
da viagem "por qualquer motivo
alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência
de evento imprevisível". Não se
cumprindo a prestação de serviço contratada, é obrigação da
empresa prestadora reduzir o
desconforto ocasionado.
Ninguém ignora que o colapso
aeroportuário se deve mais a falhas do poder público e menos
das companhias de aviação. Despesas extraordinárias com passageiros compõem somente um
dos custos adicionais que lhe foram infligidos por seis meses de
incúria do governo federal.
Segundo as empresas, o prejuízo operacional diário monta a R$
4 milhões. Além de buscar seu
ressarcimento, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias
(Snea) cogita acionar a União por
perdas e danos. Parece justo
-ainda que não muito prático, se
eleita a via do Judiciário.
A Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) tampouco se credencia como modelo de agilidade, mas caberia a ela tomar a iniciativa de mitigar ambos os efeitos. Primeiro, organizando e exigindo melhor atendimento a
passageiros nos aeroportos. Depois, acordando com o Snea metodologia rigorosa para que o poder público compense, por meio
administrativo, as perdas que
impõe às empresas.
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