São Paulo, terça-feira, 06 de agosto de 2002

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Educação ambiental

JOSÉ CARLOS CARVALHO

No marco do capítulo 36 da Agenda 21, o Brasil instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, por meio da lei 9.795/99, que tem balizado as ações da educação ambiental nos âmbitos formal e informal.
A regulamentação dessa lei se deu na última semana de junho, pelo decreto 4.281/02, ao mesmo tempo em que acontecia no Rio de Janeiro o Seminário Internacional sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+10 Brasil.
De acordo com a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental, "entende-se por educação ambiental os processos participativos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais e adquirem conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e a sua sustentabilidade".
A educação ambiental deve considerar o meio ambiente em sua totalidade, levando em conta a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade, e deve promover o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos. Durante as reuniões preparatórias para a Rio+10, que se dará em Johannesburgo, o tema da pobreza tem sido a grande tônica. Não há como falar de desenvolvimento sustentável sem levar em consideração os aspectos das desigualdades sociais, sobretudo nos países periféricos.
Dessa forma, no marco do manifesto que será levado para a Rio+10, está posto que a educação é o instrumento para contribuir na elaboração de marcos teóricos e éticos que sirvam de referência para análise crítica, base para a construção da racionalidade ambiental que permita recuperar o valor do simples na complexidade e do local no global.


Não há como falar de desenvolvimento sustentável sem levar em consideração os aspectos das desigualdades sociais


A educação ambiental não se restringe à incorporação de uma dimensão ambiental ao currículo escolar, ela implica necessariamente a revalorização da educação no sistema social e, como um instrumento de construção dessa racionalidade ambiental, deve estar fundamentada em uma nova economia moral, ecológica e cultural, como condição de sua sustentabilidade.
A educação ambiental deve contribuir para a compreensão dos aspectos que geram e perpetuam a pobreza e as desigualdades sociais e a sua relação com a degradação ambiental e a sustentabilidade, devendo se constituir em uma educação centrada em valores que estimulem o pensamento crítico compatível com a construção de uma sociedade mais livre, justa e equitativa.
Com a regulamentação da lei 9.795/ 99, a educação ambiental deve se integrar aos programas e às políticas de governo, de modo a promover condições para que os diversos segmentos sociais compreendam a complexidade da questão ambiental e participem das decisões que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida.
O Ministério do Meio Ambiente, ao longo desses três anos, tem considerado a educação ambiental tema prioritário, para o qual tem dado o devido destaque. O ministério se fará presente, por exemplo, na 5ª Conferência Latino-Americana sobre Meio Ambiente (Ecolatina 2002), em setembro, em Belo Horizonte; seu tema central é justamente a educação ambiental.
A criação da Diretoria do Programa Nacional de Educação Ambiental, bem como os projetos desenvolvidos em parceria com os Estados, com ONGs, empresas e universidades, vem prestar contas dessa atuação.
O Curso Básico de Educação Ambiental à Distância já capacitou cerca de 19 mil pessoas em todo o país. O Projeto Pólos de Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis já disponibilizou recursos para a implantação de quatro unidades estaduais, além de ter incentivado a criação das Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental em todos os Estados brasileiros. O Sistema Brasileiro de Informação em Educação Ambiental está disponível no site www.mma.gov.br/port/sdi/ea/index.cfm.
O projeto de sensibilização e mobilização Protetores da Vida vem debatendo com os jovens a sua atuação responsável no meio ambiente. O Fundo Nacional do Meio Ambiente já investiu cerca de R$ 4 milhões em projetos de educação ambiental, seja em demanda espontânea, seja na demanda induzida, como os recursos para as redes de educação ambiental e para a Agenda 21 local. Somam-se a esses esforços os trabalhos desenvolvidos pelo Ibama nas unidades de conservação, nos centros de pesquisa e nas capacitações para técnicos do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente).


José carlos Carvalho, 50, engenheiro florestal, é ministro do Meio Ambiente. Foi secretário-executivo do Conama (1985 a 90) e perito florestal da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (1990 a 92).



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