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São Paulo, sábado, 06 de dezembro de 2003

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CENSURA ELEITORAL

Representa um grave retrocesso a nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a divulgação de pesquisas de intenção de voto, a vigorar para as eleições municipais do próximo ano. O tribunal autoriza expressamente juízes a proibir a divulgação de pesquisas caso considerem haver "risco de difícil reparação" a um dos concorrentes.
Se há uma certeza no que diz respeito a pesquisas eleitorais, é que seus resultados, sejam eles quais forem, descontentam boa parte dos candidatos. Dar-lhes o direito de tentar proibir a divulgação de um trabalho científico -e liminarmente, isto é, sem dar ao instituto a ocasião de defender sua metodologia- configura um excesso. Pode-se considerar que a medida restitui no arcabouço jurídico a figura da censura prévia, de funesta memória.
De resto, há o perigo de que uma liminar que depois se mostre insustentável ocasione severos prejuízos a um veículo de comunicação. Isso pode ocorrer caso a proibição venha quando publicações que tragam o resultado da pesquisa já estejam sendo impressas ou distribuídas.
Pesquisas eleitorais são informação útil para o eleitor. Privá-lo delas é um mal. Faz sentido, sim, que o TSE tente zelar pela qualidade das pesquisas que são levadas ao cidadão. São positivas as tentativas de distinguir levantamentos sérios, calcados em métodos científicos, daquelas sondagens de ocasião, destinadas apenas a confundir o eleitor. Nesse sentido, são elogiáveis vários dos mecanismos que constam da nova resolução do TSE. A partir do próximo ano aumenta a lista de exigências para quem quiser divulgar uma pesquisa. Terão de constar do registro, feito com cinco dias de antecedência, dados como nome de quem contratou o trabalho, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de levantamento.
O caminho é exatamente esse: incentivar a transparência dos procedimentos e não recorrer a expedientes autoritários contra a livre expressão.


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