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CENSURA ELEITORAL
Representa um grave retrocesso a nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre
a divulgação de pesquisas de intenção de voto, a vigorar para as eleições
municipais do próximo ano. O tribunal autoriza expressamente juízes a
proibir a divulgação de pesquisas caso considerem haver "risco de difícil
reparação" a um dos concorrentes.
Se há uma certeza no que diz respeito a pesquisas eleitorais, é que
seus resultados, sejam eles quais forem, descontentam boa parte dos
candidatos. Dar-lhes o direito de tentar proibir a divulgação de um trabalho científico -e liminarmente, isto
é, sem dar ao instituto a ocasião de
defender sua metodologia- configura um excesso. Pode-se considerar
que a medida restitui no arcabouço
jurídico a figura da censura prévia, de
funesta memória.
De resto, há o perigo de que uma liminar que depois se mostre insustentável ocasione severos prejuízos a
um veículo de comunicação. Isso pode ocorrer caso a proibição venha
quando publicações que tragam o resultado da pesquisa já estejam sendo
impressas ou distribuídas.
Pesquisas eleitorais são informação útil para o eleitor. Privá-lo delas é
um mal. Faz sentido, sim, que o TSE
tente zelar pela qualidade das pesquisas que são levadas ao cidadão.
São positivas as tentativas de distinguir levantamentos sérios, calcados
em métodos científicos, daquelas
sondagens de ocasião, destinadas
apenas a confundir o eleitor. Nesse
sentido, são elogiáveis vários dos
mecanismos que constam da nova
resolução do TSE. A partir do próximo ano aumenta a lista de exigências
para quem quiser divulgar uma pesquisa. Terão de constar do registro,
feito com cinco dias de antecedência,
dados como nome de quem contratou o trabalho, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de levantamento.
O caminho é exatamente esse: incentivar a transparência dos procedimentos e não recorrer a expedientes
autoritários contra a livre expressão.
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