São Paulo, segunda-feira, 07 de março de 2011

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Conciliação em atraso

Faz parte da lógica dos processos judiciais em sociedades democráticas, quando possível, que os magistrados profiram sentenças depois de buscar um entendimento consensual entre as partes em conflito. Não é essa decerto a cultura jurídica no Brasil, onde os processos tendem a arrastar-se indefinidamente, mas ela já começa a modificar-se.
O exemplo mais recente de inovação na área é a iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo de criar um centro de conciliação. A medida se dá em cumprimento de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O novo setor tratará de causas que envolvam bancos, convênios médicos, administradoras de cartões de crédito e operadoras de telefonia, por exemplo. A conciliação será buscada naqueles processos que já se encontrem na fase de recursos.
O entendimento entre cidadãos e instituições é por óbvio preferível a intervenções e determinações externas do Estado. Ao princípio se conjuga outra vantagem, de ordem prática: o encerramento de ações por conciliação desafoga a Justiça, sempre sobrecarregada.
O centro montado pelo Tribunal de Justiça paulista contará com 20 conciliadores. Advogados, ou juízes e procuradores aposentados, poderão desempenhar o papel de mediador, e o resultado obtido será levado aos magistrados.
A corte espera, com tal medida, elevar a 40% a parcela de ações resolvidas por acordo. Hoje, apenas cerca de um quarto das causas do tribunal tem como resultado a obtenção de acordo entre as partes.
Segundo o Tribunal de Justiça, metade da produção do centro ora criado será voltada para o cumprimento da chamada Meta 2 do Judiciário, estipulada pelo CNJ. Ela previa o julgamento, até 31 de dezembro de 2009, de todos os processos ainda pendentes no país que tenham sido iniciados antes de 2006 e vem sendo reeditada.
Aguarda-se que a criação desse setor no tribunal, o primeiro do tipo no país, seja replicada em outros Estados. Tal é a determinação do CNJ, que instituiu em novembro do ano passado regras para aumentar a eficácia operacional do trabalho dos juízes por meio dos centros de conciliação.
Os tribunais do país deveriam instituir esses setores no prazo de 30 dias. A solução, já se vê, começa a ser cumprida com atraso.


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