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Conciliação em atraso
Faz parte da lógica dos processos judiciais em sociedades democráticas, quando possível, que os
magistrados profiram sentenças
depois de buscar um entendimento consensual entre as partes em
conflito. Não é essa decerto a cultura jurídica no Brasil, onde os
processos tendem a arrastar-se indefinidamente, mas ela já começa
a modificar-se.
O exemplo mais recente de inovação na área é a iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo de
criar um centro de conciliação. A
medida se dá em cumprimento de
resolução do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ).
O novo setor tratará de causas
que envolvam bancos, convênios
médicos, administradoras de cartões de crédito e operadoras de telefonia, por exemplo. A conciliação será buscada naqueles processos que já se encontrem na fase
de recursos.
O entendimento entre cidadãos
e instituições é por óbvio preferível a intervenções e determinações externas do Estado. Ao princípio se conjuga outra vantagem,
de ordem prática: o encerramento
de ações por conciliação desafoga
a Justiça, sempre sobrecarregada.
O centro montado pelo Tribunal
de Justiça paulista contará com 20
conciliadores. Advogados, ou juízes e procuradores aposentados,
poderão desempenhar o papel de
mediador, e o resultado obtido será levado aos magistrados.
A corte espera, com tal medida,
elevar a 40% a parcela de ações resolvidas por acordo. Hoje, apenas
cerca de um quarto das causas do
tribunal tem como resultado a obtenção de acordo entre as partes.
Segundo o Tribunal de Justiça,
metade da produção do centro ora
criado será voltada para o cumprimento da chamada Meta 2 do Judiciário, estipulada pelo CNJ. Ela
previa o julgamento, até 31 de dezembro de 2009, de todos os processos ainda pendentes no país
que tenham sido iniciados antes
de 2006 e vem sendo reeditada.
Aguarda-se que a criação desse
setor no tribunal, o primeiro do tipo no país, seja replicada em outros Estados. Tal é a determinação
do CNJ, que instituiu em novembro do ano passado regras para
aumentar a eficácia operacional
do trabalho dos juízes por meio
dos centros de conciliação.
Os tribunais do país deveriam
instituir esses setores no prazo de
30 dias. A solução, já se vê, começa a ser cumprida com atraso.
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