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LEI E REALIDADE
Ao que tudo indica, não devem
acontecer as perdas fiscais previstas pelo governo com a suspensão
da cobrança da CPMF. O Senado suprimiu do texto da emenda constitucional que reinstala a contribuição o
dispositivo pelo qual a sua entrada
em vigência deveria aguardar 90 dias
a partir da promulgação da lei. Sem
ter de cumprir essa carência, haverá
nenhuma (ou brevíssima) interrupção no fluxo de recursos que a CPMF
direciona para o Tesouro. Trata-se de
manobra juridicamente arriscada.
A premissa de que as contribuições
sociais entram em vigor apenas após
a noventena está inscrita na Constituição. Portanto, a dificuldade jurídica não desaparecerá simplesmente
suprimindo o prazo de carência da
emenda. Além disso, pelo fato de o
texto que saiu da Câmara ter sido
modificado no Senado, a ortodoxia
recomenda que seja reenviado aos
deputados para nova avaliação.
Para evitar, sem maiores traumas,
um "rombo" nas contas públicas,
governo e parlamentares optaram
por correr riscos jurídicos. A dificuldade do Executivo de garantir a continuidade da cobrança da CPMF é
uma das notícias que têm sido interpretadas como ruins por agentes do
mercado. Sem ter mais que ajustar as
suas contas a uma situação em que a
CPMF deixaria de ser cobrada por algum tempo, o governo pode voltar
atrás de sua disposição de cortar R$ 5
bilhões do Orçamento e de aumentar
a alíquota de outros tributos.
O Supremo provavelmente será
acionado para decidir a validade da
emenda da CPMF. Poucos acreditam
que os ministros derrubem a medida. O melhor para serenar os ânimos
exaltados do momento e para garantir transição de governo minimamente segura seria a não-interrupção da cobrança da contribuição.
Mas fica do episódio uma sensação,
ruim, de que, quando a premência
econômica, social ou política bate à
porta, o zelo no cumprimento dos ritos institucionais se afrouxa.
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